Legislação
16/10/2020Sancionada lei que põe fim a benefícios fiscais do ICMS no Estado de São Paulo
FecomercioSP alerta para a inconstitucionalidade da lei, que deve gerar aumento de tributos para empresas
A proposta original foi apresentada pelo próprio governo estadual
(Arte: TUTU)
Sancionada nessa quinta-feira (15) pelo governador João Doria, a lei que possibilita o fim dos benefícios fiscais do ICMS e do IPVA em todo o Estado deve gerar um aumento de tributos em curto espaço de tempo, uma transferência de mais de R$ 10 bilhões do setor privado e dos paulistas para o setor público, e uma elevação de preços de diversos alimentos e bens essenciais.
A FecomercioSP, e diversas empresas que integram seus conselhos, se mostraram totalmente contrárias ao avanço dessa agenda de aumento de tributos, sobretudo neste momento de recuperação econômica, de desemprego, de falência de negócios e de queda na renda. Em ofícios à Assembleia Legislativa e ao governador, a Federação reforçou os danos que isso traria à economia do Estado e à situação de pessoas mais vulneráveis financeiramente, além de enfatizar que a medida é inconstitucional.
O projeto de lei 529/2020, agora convertido na lei 17.293/2020, possibilita que o governo estadual renove e/ou reduza benefícios fiscais relacionados ao ICMS, sendo que qualquer alíquota fixada atualmente abaixo de 18% é considerada um benefício. Quanto ao IPVA, afeta sobretudo as empresas de locação de veículos.
Entenda os efeitos desse projeto de lei
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Medida é inconstitucional
Esta proposta de lei foi apresentada pelo próprio governo estadual como uma forma de enxugar a máquina pública e de cobrir um déficit orçamentário estimado em R$ 10,4 bilhões para 2021 – tendo como principal aposta o aumento da arrecadação.
O maior problema, apontado pela FecomercioSP desde a apresentação do projeto de lei, é que o artigo que trata do ICMS contradiz a Constituição Federal (CF) em relação ao princípio da estrita legalidade tributária. Em outras palavras, a instituição ou majoração de tributo só pode ser feita por meio de lei, conforme o artigo 150, inciso I da CF.
No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula 544, diz que "isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas".
Histórico
O projeto de lei foi aprovado na madrugada de quarta-feira (14) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, e teve seus destaques votados na quinta-feira (15) pelos parlamentares, que encaminharam o texto ao Poder Executivo. No mesmo dia, foi sancionado pelo governador João Doria. Hoje, sexta-feira (16), a lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, assim como seus Decretos regulamentadores 65.252, 65.253, 65.254 e 65.255.