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05/08/2014Proteção da privacidade envolve educação, tecnologia e legislação
Debate sobre “direito à intimidade X direito à extimidade” abriu o segundo dia de palestras do VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos e Formas de Proteção
É possível ter privacidade na internet? A exposição das pessoas na internet, como em redes sociais, deve ser regulada por leis? Essas foram algumas questões levantadas no segundo dia do VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos e Formas de Proteção, promovido pela FecomercioSP, nos dias 4 e 5 de agosto, na sede da Entidade, em São Paulo.
No primeiro painel desta terça-feira (5), “Direito à intimidade x direito à extimidade”, o presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da FecomercioSP, Renato Opice Blum, destacou que a proteção da privacidade, hoje, passa pela educação digital das pessoas, além de legislação e tecnologias adequadas.
Opice Blum iniciou o debate comentando uma notícia recente, informando que o Google ajudou a polícia dos Estados Unidos a prender um pedófilo, pois cedeu aos policiais conteúdo comprometedor do acusado. Porém, criou-se uma polêmica sobre o direito de privacidade do pedófilo. “Há certas questões difíceis de serem analisadas. Mas a proteção da privacidade é um princípio fundamental para a economia, a inovação e o desenvolvimento. Se não tivermos proteção de segredo industrial e de estratégia empresarial, teremos insegurança jurídica. O debate hoje é como tratar insegurança jurídica quando assunto envolve direito à privacidade”, disse.
Nêumanne destaca a liberdade de informação
O jornalista José Nêumanne Pinto destacou em sua análise o direito social de informação, que pensa na coletividade. “O direito ao esquecimento acaba com o direito à memória, não ao esquecimento. Protege o direito do indivíduo e da coletividade de ter memória. A coletividade precisa ser informada dos casos históricos”, opinou.
Nêumanne Pinto ainda reivindicou que exista a possibilidade de usar a lei comum para evitar que crimes sejam cometidos. “A prioridade é exigir que as mesmas leis que regem a imprensa, por exemplo, rejam também os perfis sociais. Porque grandes empresas preferem pagar caríssimos advogados para responder ações do que desenvolver tecnologias de evitar que sujeito crie perfis falsos, por exemplo, usando o nome que tenho direito constitucional de usar que é o meu. Temos que garantir direito de cidadão ao ter acesso a seu computador, como tem direito de se proteger de calúnia no jornal. Porque liberdade de informação existe para que inverdades não sejam propagadas”, reforçou.
Acordo com provedores pode facilitar investigação
O delegado da Polícia Civil do Rio Grande do Sul Emerson Wendt, comentou sobre a questão do prazo de guarda de dados pelos provedores em casos de investigação criminal. Para ele, o que foi aprovado no Marco Civil “foi melhor do que o esperado pela polícia”. A dúvida levantada por ele é a de que, expirado o prazo obrigatório de guarda dos dados, os provedores devem apagar este conteúdo ou apenas não fornecê-lo para a polícia em casos de investigação?
“Uma coisa é investigar algo mais fácil de identificar a autoria e outra é um crime mais complexo, como um homicídio, com provas no ambiente digital. Interação e acessibilidade é outro problema, até para conseguir dados básicos. Algumas leis já previam, mas a existência de uma plataforma mais rápida ou talvez centralizar em cada estado e instituição policial um acordo com os provedores mais conhecidos facilita a obtenção de dados diretos e judiciais”, observou Wendt.
O delegado ainda citou casos nos quais a polícia utiliza fotos postadas em redes sociais de indivíduos “ostentando” joias, automóveis e objetos caros, frutos de furtos e roubos, como provas em investigações.
Preocupação com privacidade é mundial, diz diretor do Google
Marcel Leonardi, diretor de Políticas Públicas e Relações Governamentais do Google no Brasil, comentou que o brasileiro, assim como a maioria dos cidadãos de outros países, continuam se preocupando com a privacidade sim. O que mudou são as maneiras de se proteger, agora menos evidentes do que antes. “Observamos no Google o que pessoas dizem da privacidade e o que fazem com privacidade. Muito antes da internet, lógicas de trocas de dados, informação e beneficio sempre existiu. O que talvez falte seja mais clareza, transparência e entendimento para o usuário de que isso acontece. Se você não paga por serviço, há vantagem econômica para quem fornece serviço. Mesmo de forma indireta”, refletiu.
Segundo ele, o que se questiona é o papel do estado para regulamentar essa relação comercial existente na guarda de dados dos usuários que aceitam fornecê-los para aderir a algum serviço ou aplicativo. “As empresas têm motivações comerciais para guardar informações e esses dados podem ser úteis no combate a atos ilícitos. Mas às vezes o que interessa para fins comerciais não interessa para o usuário nem para uma investigação. Enquanto não há lei que defina isso, as empresas guardam os dados e os utilizam, seja para melhoria dos próprios serviços, seja por exigência da lei”.
Leonardi ainda fez uma observação sobre a exposição excessiva com a qual vivemos hoje. Ele questionou se é algo possível de ser controlado por meio de leis.
Por sua vez, o juiz e cientista criminal Luiz Flavio Gomes comentou que muitos casos podem ser resolvidos de forma alternativa, sem a necessidade de envolver a esfera penal. “Nenhuma sociedade existe sem lei penal, mas não é confiável em termos de prevenção. Outros caminhos passam pela ação civil. Há mil sanções possíveis para se aplicar a crime cometido pela internet. Se não é homicídio ou algo mais grave, vamos resolver sem ser no campo penal”, opinou.
Apresentação de Luis Flávio Gomes
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