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Muitas ações judiciais devem ser ajuizadas pelos empregadores de forma a direcionar as gestantes afastadas à Previdência Social
(Arte: TUTU)

*Notícia atualizada em 24 de março de 2022.

A lei que altera as regras sobre o afastamento de gestantes do trabalho presencial já está valendo desde o dia 10 de março. A partir de agora, gestantes com o esquema vacinal completo contra a covid-19 podem retornar ao trabalho presencial, mas o empregador tem a opção de manter o exercício das atividades a distância. Confira, a seguir, as mudanças que precisam da sua atenção. 

● Deve permanecer afastada apenas a gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra a covid-19 (aquela que não completou o ciclo de vacinação). 

● Durante o afastamento, a empregada ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio (teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância), sem mudança na remuneração. 

● Há várias situações em que a atividade não pode ser feita a distância (operadoras de caixa, por exemplo). Neste caso, o empregador poderá alterar as funções laborais da gestante, de forma a compatibilizá-las com o trabalho remoto. Importante: deve-se respeitar as condições de saúde da empregada e a sua capacidade de executar o trabalho. 

●Se a funcionária decidir não se vacinar contra o coronavírus, também poderá retornar ao trabalho presencial, mas precisará apresentar um termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo(a) empregador(a). Confira, mais abaixo, um modelo desse termo elaborado pela FecomercioSP. 

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Veto 

O governo federal vetou um item que permitiria o enquadramento das gestantes afastadas entre as possíveis beneficiárias do salário-maternidade – quando fosse impossível realizar o trabalho a distância. 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entende que este era um dos pontos essenciais para o setor produtivo, em especial para o comércio varejista. O veto prejudica fortemente as empresas e as próprias gestantes que não podem voltar ao trabalho presencial. 

Atuação 

Além da possibilidade de alteração de funções, o enquadramento das gestantes em uma das hipóteses de concessão do salário-maternidade foi um dos pleitos da FecomercioSP, do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho (CERT) e do Comitê Trabalhista Sindical. A Entidade e o Conselho discutiram e elaboraram propostas de emendas ao projeto de lei apresentadas em reuniões e audiências públicas com parlamentares, posteriormente encaminhadas por ofícios – algumas delas acolhidas e inseridas no texto do PL. 

Há vários pontos da nova lei que esclarecem situações que estavam confusas na legislação antiga. Ainda assim, o texto sancionado não traz segurança jurídica nem aos empregadores, nem às trabalhadoras, exatamente por não contemplar a possibilidade de se conceder o salário-maternidade às empregadas que não podem exercer as atividades remotamente. 

A FecomercioSP acredita que, até que o veto seja analisado pelo Congresso nas próximas semanas, muitas ações judiciais serão ajuizadas pelos empregadores de forma a direcionar as gestantes à Previdência Social, neste caso específico. A Federação segue atuando em prol de quem trabaha e de quem emprega no País, tendo solicitado aos parlamentares a derrubada dos vetos presidenciais ao PL nº 2.058/2021.

Acesse aqui um modelo de termo de compromisso a ser assinado pela gestante que decidir não se vacinar. Esta questão poderá, ainda, ser tratada nas próximas negociações coletivas, garantindo mais segurança jurídica às partes envolvidas.


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