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Legislação

Aplique a LGPD nas relações trabalhistas e fuja de penalidades e multas

“Tome Nota” de setembro também fala sobre os pontos mais importantes para as empresas da Lei 14.195/2021, advinda da MP 1.040/2021

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Aplique a LGPD nas relações trabalhistas e fuja de penalidades e multas

Os pontos mais importantes para as empresas da Lei 14.195/2021 também são destaque da edição
(Arte: TUTU)

A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nas relações trabalhistas é o tema principal do Tome Nota deste mês. A Lei 13.709 é de 2018, mas a aplicação de penalidades e multas por descumprimento começou apenas em 1º de agosto deste ano. Além da revista, a FecomercioSP elaborou um ebook sobre LGPD.

A dispensa da apresentação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), conforme consta na Instrução Normativa (IN) RFB 2.043/2021, por todas as empresas não geradoras de fatos é outro assunto detalhado na publicação de número 216.

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Os pontos mais importantes para as empresas da Lei 14.195/2021, advinda da Medida Provisória (MP) 1.040/2021, também são destaque da edição. A lei traz uma série de medidas que desburocratiza o ambiente de negócios brasileiro e estimula o empreendedorismo.

A publicação ainda apresenta duas decisões judiciais trabalhistas: uma que reconheceu a dispensa por justa causa de empregado que faltava muito ao trabalho sem justificativa, e outra que não aceitou a alegação da crise financeira causada pela pandemia para justificar a falta de pagamento de verbas rescisórias.

O Tome Nota disponibiliza também uma agenda com a data de vencimento de algumas obrigações, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), além dos principais indicadores, como o do recolhimento mensal do Imposto de Renda (IR) na fonte e da contribuição previdenciária.

O material é produzido e editado mensalmente pela FecomercioSP. Para ter acesso a esses e outros assuntos do informativo, clique aqui.

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