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Legislação

Aprovação do novo Código de Processo Civil pelo Senado traz avanços

Segundo a Federação, o novo Código incentiva os meios de autocomposição e prestigia o princípio da celeridade

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Aprovação do novo Código de Processo Civil pelo Senado traz avanços

A aprovação do novo Código de Processo Civil pelo Senado Federal, na última quarta-feira (17), representa um avanço na legislação processual brasileira, segundo avaliação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Após votação dos 16 destaques que haviam ficado pendentes, o Plenário aprovou o texto-base do projeto do novo Código que segue, agora, para sanção presidencial.
 
Na avaliação da FecomercioSP, entre os principais pontos da redação está a valorização dos institutos de conciliação e mediação em sede processual - mecanismos eficazes para solucionar conflitos de forma amigável - agilizando processos e desafogando o Poder Judiciário.
 
A definição de um procedimento específico sobre a desconsideração da personalidade jurídica também representa um avanço ao reduzir a instabilidade e a insegurança atual no campo da justiça, apesar de o projeto não abordar questões mais amplas para garantir com efetividade o exercício dos direitos fundamentais.
 
A Entidade comemora, ainda, a proposta contida na reforma para solucionar em um único julgamento um conjunto de casos repetitivos que versem sobre a mesma questão de direito e ofereçam risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. O texto permite, também, que a decisão jurídica seja aplicada para futuros casos similares, além de garantir que os interessados na matéria participem do processo de julgamento do incidente. No entanto, contrário ao substitutivo aprovado pela Câmara, o texto-base aprovado excluiu a possibilidade de o processo de resolução dessas demandas ser instaurado por associações civis, restringindo-o ao Ministério Público, Defensoria Pública, pessoa jurídica de direito público e às partes envolvidas.
 
Outra questão importante é a necessidade de adequar os procedimentos da penhora online à realidade constitucional, que é vista pela FecomercioSP como medida de urgência. O substitutivo aprovado pela Câmara realizou um grande avanço nesse sentido, na medida em que impediu o bloqueio e a penhora antes da sentença final. Atualmente, no Código em vigor é permitida a penhora em fase de execução provisória, o que impede a realização de transações financeiras e bloqueia a conta corrente ou qualquer conta de investimento do executado.Destaca-se ainda, a possibilidade de intervenção judicial em empresas na fase de cumprimento de sentença pelos juízes de primeiro grau que foi outro ponto excluído do texto aprovado pelo Senado.
 
Em agosto de 2013, a FecomercioSP enviou para o relator do Projeto de Lei nº 8.046/2010, o deputado Paulo Teixeira (PT/SP), propostas de melhorias para o texto. O projeto do novo Código de Processo Civil tramitou nas Casas Legislativas por mais de três anos e agora está em fase final de aprovação. Caso o novo Código de Processo Civil seja sancionado pelo Poder Executivo, as novas regras processuais entram em vigor em um ano.

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