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Legislação

Arbitragem deve ser usada em casos específicos, defende professora

Solução de controvérsias foi tema de debate no VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos

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Arbitragem deve ser usada em casos específicos, defende professora

O uso da arbitragem para resolução de conflitos não pode ser visto como método alternativo ao processo judicial, segundo avaliação da advogada e professora de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP, Maristela Basso. "Quando a lei de arbitragem entrou em vigor no Brasil, havia uma ânsia enorme entre os juristas pela arbitragem como alternativa pra desafogar o judiciário. Mas ela serve para casos muito específicos e que exigem conhecimentos técnicos. Essas duas questões foram esquecidas e começamos a levar toda e qualquer questão patrimonial para ser solucionada por ela", criticou a professora durante o VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos e Formas de Proteção, realizado pelo Conselho de Tecnologia da Informação da entidade, nesta terça-feira (5).

Durante painel no evento, Maristela defendeu o uso da arbitragem para os casos que exigem especificações técnicas na tentativa de solucionar a controvérsia. "A arbitragem pode ser mais célere, rápida e absolutamente confidencial, podendo implicar no julgamento por um árbitro especialista no tema", indicou.

O sócio da Grebler Advogados, Eduardo Grebler, também assinalou outros pontos positivos da arbitragem. "O método tem a virtude do cumprimento obrigatório da decisão. Ela trata de assuntos que sejam do direito patrimonial. O que ficar decidido não cabe recurso para instância superior e muito menos para o poder judiciário", afirmou.

No comércio eletrônico, por exemplo, Grebler cita que cabe recorrer à arbitragem em casos de conflitos. "Tudo na compra online é feito por formulário eletrônico e, ao cliente clicar em um quadrado para concordar com algo, ali nasce um contrato, uma relação obrigacional. Essa relação pode ser resolvida por meio de arbitragem, exceto quando se tratar de contrato de consumo".

O advogado alerta, no entanto, para os percalços da solução. "O maior risco da arbitragem em questões de direito eletrônico é o da nulidade ou a falta de conhecimento das normas. E, mais do que isso, a arbitragem não é um procedimento gratuito nem barato", informou.

A professora Maristela também sugeriu maneiras de otimizar a arbitragem no Brasil. "O método tem um lugar importante antes e depois do conflito. Previamente, uma instituição de arbitragem específica para o comércio eletrônico, por exemplo, pode trabalhar preventivamente, ajudando as partes a elaborar e encontrar a melhor solução de uma controvérsia".

O painel sobre arbitragem e direito eletrônico também contou com a participação do membro da Fecomercio Arbitral e presidente da Comissão de Comércio Exterior e Relações Internacionais da OAB-SP, George Niaradi, além de Marianna Furtado, que é sócia do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello. A mediação do debate foi feita pelos presidente e vice-presidente do Conselho de TI da FecomercioSP, Renato Opice Blum e Rony Vainzof.


Confira aqui mais informações sobre o VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos e Formas de Proteção.


 

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