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Legislação

Arbitragem e mediação: menos despesas e mais agilidade na solução de conflitos

Meios alternativos de resolução são opções mais ágeis, dinâmicas e menos burocráticas para resolver impasses jurídicos

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Arbitragem e mediação: menos despesas e mais agilidade na solução de conflitos
Live Meios Alternativos de Solução de Conflitos — Desafios atuais. Caminhos para o futuro (Arte: TUTU)

Ao se ver em meio a uma demanda judicial, a empresa precisa arcar não apenas com os custos com advogados e de tempo de processo, como também com o contingenciamento financeiro dispendido enquanto o processo correr. Como contraponto, nas últimas décadas, cresce, a passos largos, o uso da arbitragem para a resolução de conflitos. Essa possibilidade caiu no gosto do empresariado graças à sua eficiência, especialidade, previsibilidade e agilidade, além do fato de ser desenvolvida em função dos interesses das partes. 

“Os meios alternativos de solução de conflitos [como a arbitragem], permitem que a vontade das partes tenha primazia, e isso traz uma série de benefícios, como escolher o julgador, atuar na customização do procedimento, delinear a forma como o procedimento será conduzido e qual o objeto etc. Assim, possibilita-se uma previsibilidade sobre o conteúdo de uma sentença e também qual o tempo que levará para chegar às partes em disputa”, afirmou Pedro Silveira Campos Soares, vice-presidente de Comunicação e Tecnologia da Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial (Camarb) e sócio do SMP Advogados, em live realizada pela Câmara Empresarial e Trabalhista de Arbitragem — Fecomercio Arbitral, da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) para debater questões essenciais acerca do momento atual dos Meios Alternativos de Solução de Conflitos. 

Alexandre Simões, membro da Fecomercio Arbitral, advogado, mediador e professor de Negociação no Ibmec-SP, complementou as vantagens: “A decisão arbitral equivale a uma sentença, tem o mesmo valor de um título executivo judicial. As duas partes podem eleger o tribunal arbitral, normalmente composto por três pessoas, sendo duas indicadas pelas partes. Outros benefícios são a especialização dos membros da arbitragem, assim como a instância única, já que não há um tribunal para revisar a decisão do tribunal arbitral. A agilidade, comparada à do Poder Judiciário, é outra vantagem, justamente por não haver outras instâncias. A decisão casa com o desejo do empresário que busca uma solução em um espaço de tempo em que ainda sirva.”

A solidez dos Meios Alternativos de Solução de Conflitos também tem o reconhecimento do Poder Judiciário. Hoje, o árbitro se tornou um juiz, e sua decisão, uma sentença reconhecida, sem que precise da homologação judicial da sentença por um juiz estatal.  

Mediação como solução de conflitos 

Ambos esclarecem que muitas empresas também decidem “dar um passo atrás” no litígio e procurar resolver o conflito com um procedimento de mediação, em vez de já começar com a arbitragem. “A arbitragem é um caminho, por natureza, contencioso, de disputa, ainda que não judicial. A mediação já é de natureza não contenciosa. Na mediação, além dos custos reduzidos, há também uma tentativa de oferecer formas alternativas de remuneração, envolvendo procedimentos que não sigam o padrão da arbitragem, o que permite a cobrança de valores mais baratos às partes”, acrescentou Campos Soares. 

“Na mediação, tudo o que se oferece é proposta não vinculativa, ou seja, não é preciso abrir mão de nada ou ceder até que se faça o acordo. Na arbitragem, após apresentação do caso, o tribunal decide quem e em que medida tem (ou não) razão. Também pode haver uma decisão preliminar para estabilizar uma bifurcação da arbitragem, antes da decisão final. São duas possibilidades muito boas. Se até mesmo a administração pública já está usando, por que não as médias empresas?”, questionou Simões. “Para os pequenos negócios, é necessário olhar a questão dos custos. Precisam estar atentos a quanto vão gastar em taxas, honorários diários e de mediador para verificar se faz sentido diante da disputa que será posta para resolução.” 

Tempo para resolução 

Campos Soares ainda enfatizou que, enquanto no Judiciário uma sentença leva anos para ser resolvida, há de se considerar também o tempo de apreciação dos eventuais recursos apresentados pelas partes, gerando um consumo médio de tempo que pode chegar a uma década. Na arbitragem, o tempo médio gira em torno de 18 meses na maior parte das câmaras para controvérsias menos complexas. 

Simões destacou que, na mediação, o tempo depende de um número da quantidade de reuniões necessárias, desde que as partes consigam perceber uma evolução na tratativa entre uma sessão e outra. “Às vezes, a mediação não resolve todo o problema, mas nós devolvemos em um tamanho menor um assunto que teve arbitragem suspensa e veio para a mediação. O objeto da mediação pode ser reduzido, o que reflete em um custo menor.”  

Assista à live completa 

A Câmara Empresarial e Trabalhista de Arbitragem — Fecomercio Arbitral, que trabalha com os métodos de solução de conflito há mais de 13 anos, conta com especialistas em diferentes áreas de atuação. Clique aqui e saiba mais.

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