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Legislação

Aumento das custas judiciais em São Paulo fere princípio da ampla defesa

Lei, que entra em vigor em janeiro de 2024, praticamente dobra taxas judiciárias

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Aumento das custas judiciais em São Paulo fere princípio da ampla defesa
Lei ainda determina que valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser sempre atualizado (Arte: TUTU)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) manifestou, ao Poder Público paulista, preocupação com o aumento das taxas judiciárias que entram em vigor a partir de janeiro de 2024. O aumento substancial das custas dificulta o acesso ao Judiciário e fere o princípio da ampla defesa por parte da população e das empresas. 

A Lei 17.785/23, publicada em outubro, aumentou de 1% para 1,5% o valor da taxa judiciária sobre o valor da causa no momento da distribuição (custas iniciais). De igual modo, foi majorado para 2% o recolhimento sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de títulos extrajudiciais, exemplificativamente cheques, duplicatas e contratos. 

 

A lei publicada também ampliou de dez para 15 Unidades Fiscais de São Paulo (Ufesps) o valor da taxa judiciária na interposição do recurso de agravo de instrumento, o que, neste ano, representaria um aumento de R$ 342,60 para R$ 513,90. Acrescentou, ainda, uma taxa de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença.  

O Conselho Superior de Direito da FecomercioSP atuou incisivamente na questão em defesa dos interesses da população paulista por meio do diálogo direto com parlamentares e com o Executivo estadual, demonstrando minuciosamente todos os reflexos negativos das novas taxas a todos aqueles que eventualmente solicitarem auxílio ao Judiciário na solução de conflitos.  

Além do aumento das custas, a nova lei alterou uma mais antiga (11.608/03) para incluir artigo que estabelecesse que o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser sempre atualizado monetariamente em qualquer fase processual.

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