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23/03/2014CDC melhora com fim das ações coletivas e menor prazo de arrependimento
Para presidente do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP, são positivos os dois pontos apresentados no documento final do relator da atualização do Código do Consumidor

A retirada do tema "ações coletivas" do relatório de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990) foi uma decisão acertada e trará maior segurança para os comerciantes. A avaliação é do presidente do Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Ives Gandra Martins. A discussão em pauta estabelecia que, para um conjunto similar de reclamações de consumidores em busca do mesmo direito, a sanção seria aplicada igualmente. Esse item foi excluído do documento final do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), apresentado na Comissão Temporária de Modernização do CDC na última quarta-feira (19).
Para Gandra, se a regra das ações coletivas fosse mantida, o comerciante seria prejudicado. "A ação coletiva cria uma ditadura do consumo sobre a produção. Se fosse aprovada, iria trazer uma intranquilidade enorme. Uma empresa poderia ter toda sua posição paralisada se fosse concedida uma liminar em uma ação que interessou a dois, três ou quatro consumidores e que conseguiram dar característica de coletivo", explica.
O texto apresentado pelo relator também trouxe outro ponto positivo na visão de Ives Gandra. Trata-se da redução de 14 para sete dias o prazo de arrependimento do consumidor do comércio eletrônico. A proposta sugere que, caso o consumidor desista do produto adquirido em uma loja virtual, terá até sete dias para recorrer. Para o presidente do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP, a medida é mais do que justa. "É uma medida muito boa porque sete dias depois da compra já está definitivamente configurada a venda, sem que haja riscos para o comerciante. É uma proposta excelente e justa".
Caso a proposta dos 14 dias de arrependimento fosse mantida, o comerciante seria mais uma vez prejudicado, avalia Gandra. "Traz intranquilidade para o comerciante, até para o nível de recolhimento de tributos, como o ICMS". Isso porque, de acordo com ele, já existe a agenda de recolhimento dos tributos. Dessa maneira, os 14 dias poderiam ultrapassar a data de pagamento tributário, atrapalhando a sistemática financeira da empresa. Gandra ainda reforça que o consumidor não sai lesado com a medida. "O consumidor compra um produto e tem um prazo mais do que razoável para dizer que não era o que esperava. O consumidor não é prejudicado", afirma.
O projeto para atualizar o CDC ainda sugere ampliar o poder de atuação dos Procons, permitindo que a autoridade aplique sanções aos fornecedores, na tentativa de agilizar os processos judiciais. Para Ives Gandra, no entanto, essa medida não seria a mais adequada. "Se a proposta for aprovada, a meu ver, será inconstitucional porque tira o direito de defesa da empresa, que é um direito fundamental". Além disso, Gandra aponta uma situação de risco nesse ponto. "Isso é realmente perigoso porque o Procon é um órgão de defesa do consumidor. É como se tivesse um juiz que fosse o advogado da parte e, ao mesmo tempo, o aplicador da decisão. Ele defenderia o consumidor e aplicaria as sanções", explica.
O relatório final elaborado pelo relator Ricardo Ferraço deverá ser votado na próxima quarta-feira (26). Para compor o projeto, os senadores estudaram os projetos de lei 281, 282 e 283 de 2012.
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