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Negócios

Certificado de Origem: entenda os benefícios nas operações comerciais e saiba como emiti-lo com a FecomercioSP

Documento é forma de comprovar a procedência de produtos comercializados no exterior, além de representar um diferencial nos custos finais com isenções de impostos

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Certificado de Origem: entenda os benefícios nas operações comerciais e saiba como emiti-lo com a FecomercioSP
O Certificado de Origem também possibilita reduções e até mesmo isenções de impostos, dependendo dos acordos comerciais (Arte: TUTU)

As empresas que desejam atuar no comércio exterior podem usufruir de diversas vantagens previstas nos acordos comerciais do Brasil com dezenas de países, como a redução de impostos e a comprovação da autenticidade e da origem das mercadorias que comercializam.

Com o Certificado de Origem, é possível diminuir os custos e, ainda, contar com vantagens fiscais que reduzem o preço do seu produto para o consumidor internacional (sem mexer no valor). 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), uma das entidades autorizadas a emitir o documento, pode auxiliá-lo nessa empreitada. E o melhor: associados da FecomercioSP ainda têm mais condições especiais, com descontos de até 67% e validação do documento em até 24 horas. Confira a tabela de preços! 

Existem vários modelos de Certificado de Origem estabelecidos por cada acordo, que, por sua vez, exige a obrigatoriedade de diferentes documentos a serem apresentados no momento da emissão. Confira a, seguir, os principais esclarecimentos sobre o documento e os diferenciais de emiti-lo com a FecomercioSP. 

O que é o Certificado de Origem? 

Documento que comprova a origem brasileira da mercadoria, permite a isenção ou redução de impostos decorrentes dos acordos internacionais firmados entre Brasil e o país onde se situa o importador, determinante daquele certificado de origem.  

A FecomercioSP é uma entidade habilitada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) — do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços — para oferecer a emissão do Certificado de Origem Preferencial (Acordos), do Certificado de Origem Não Preferencial (Comum), da Declaração de Livre Venda e dos impressos e digitais (COD). 

Isso vale para as empresas de quaisquer segmentos ou portes que atuam na atividade de exportação, por meio do Sistema Informático Online.  

O documento é obrigatório para importação e exportação? 

O Certificado de Origem não é o obrigatório para a exportação, porém torna o produto mais atrativo ao importador, pois, além comprovar a origem da mercadoria, oferece benefícios tarifários.

Ajuda a reduzir custos para as empresas? 

O Certificado de Origem também possibilita reduções e até mesmo isenções de impostos, dependendo dos acordos comerciais firmados entre os países exportador e importador.  

As pequenas empresas têm alguma vantagem com o Certificado de Origem? Podem adquirir mercadorias do exterior com menor custo, por exemplo? 

A vantagem da redução ou da isenção de impostos é para qualquer empresa (inclusive as pequenas) que exporte e esteja de acordo com as regras. Lembrando que se trata de benefícios que existem para os acordos comerciais dos quais o Brasil faz parte. Para tanto, o Certificado de Origem é fundamental. 

Quais são os modelos de Certificado de Origem emitidos pela FecomercioSP? 

  • APTR.04 —Todos os Países — Membros da Aladi
  • ACE.02 — Brasil e Uruguai (automotivo)
  • ACE.14 — Brasil e Argentina (automotivo)
  • ACE.18 — Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai
  • ACE.35 — Mercosul e Chile
  • ACE.36 — Mercosul e Bolívia
  • AAP.38 — Brasil, Guiana e São Cristóvão e Névis
  • ACE.53 — Brasil e México
  • ACE.55 — Mercosul e México (automotivo)
  • ACE.58 — Mercosul e Peru
  • ACE.59 — Mercosul e Equador e Venezuela
  • ACE.62 — Mercosul e Cuba
  • ACE.69 — Brasil e Venezuela 
  • ACE.72 — Mercosul e Colômbia
  • ACE.74 — Brasil e Paraguai (automotivo)
  • Índia — Mercosul e Índia
  • Israel — Mercosul e Israel
  • Comum
  • Procedência
  • Declaração de Livre Venda 

Quais são as etapas e o prazo para emissão do documento pela FecomercioSP? O que o empresário precisa fazer? 

Primeiro, cadastrar-se no sistema pelo site da FecomercioSP. Caso conte com o serviço de um despachante, ele deverá ser cadastrar e ser vinculado à conta exportadora. 

Após a aprovação das declarações, será possível iniciar o preenchimento do Certificado de Origem e enviá-lo para validação. Esse procedimento tem o prazo de até 24 horas após a apresentação completa e correta das informações, salvo exceções. Feito isso, será gerado o boleto para pagamento. 

O certificado, que deve ser apresentado na sede da FecomercioSP — localizada na Av. Rebouças, 3377, Pinheiros, São Paulo/SP — em quatro vias para assinatura, precisa já estar assinado e carimbado no campo específico da parte exportadora. Em caso de COD (certificado digital), o procedimento é feito de forma online no sistema.  

Quais são os documentos necessários para a emissão? 

Fatura comercial dos produtos a serem exportados, que terá validade de até 60 dias corridos contados da data da sua expedição. 

Declaração de origem dos produtos, cuja vigência é de 180 dias consecutivos contados da data de emissão do documento, deve descrever fielmente os produtos a serem exportados e trazer informações precisas sobre os itens, conforme prevê a legislação brasileira.  

Caso os produtos descritos na declaração sofram alterações referentes aos insumos ou aos processos produtivos (desde que estejam dentro do prazo de validade do documento), a empresa deve emitir uma nova declaração que contemple todas as modificações.  

Quais os diferenciais e as vantagens de emitir o Certificado de Origem com a FecomercioSP? 

  • Valores diferenciados para associados (confira a tabela de preços)
  • Auxílio por parte dos analistas, tirando dúvidas das empresas que estão emitindo pela primeira vez, seja por telefone, seja por e-mail
  • Emissão online pelo site
  • Utilização de certificados emitidos como base para reemissão
  • Acervo com o histórico de certificados emitidos
  • Administração de pendências e aprovações
  • Comunicação sobre a aprovação (ou não) via e-mail
  • Manutenção de um sistema de pagamento via boleto com emissão na hora da impressão
  • Pagamentos avulsos ou mensais acima de 20 certificados por mês
  • Busca de certificados emitidos por palavra-chave ou data de emissão
  • Criação de subcontas para o gerenciamento das emissões 

Acesse o Fecomercio Lab e saiba mais!

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