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Sustentabilidade

Comércio precisa emitir novo documento eletrônico para gestão de resíduos; confira o passo a passo

Saiba se sua empresa precisa expedir o Manifesto de Transporte de Resíduos

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Comércio precisa emitir novo documento eletrônico para gestão de resíduos; confira o passo a passo

Obrigatoriedade do MTR eletrônico passa a valer em 1º de janeiro de 2021, em todo o território nacional
(Arte: TUTU)

Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem no território nacional resíduos perigosos e resíduos não perigosos – como sobras de tecidos, papeis e resíduos equiparados aos domésticos, porém em grande quantidade –, deverão emitir, a partir de 1º de janeiro de 2021, o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Estas empresas, consideradas grandes geradores, também devem ter Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

O documento deverá ser emitido pelos grandes geradores na plataforma do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir), e nele devem constar todo os tipos de resíduos gerados nas operações da empresa, a quantidade, transporte e destinação final dos resíduos.

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Tal obrigatoriedade permite ao Ministério de Meio Ambiente – MMA identificar e rastrear os resíduos em transporte até a destinação final adequada, de acordo com a Portaria 280, de 29 de junho de 2020, do MMA.

Vale destacar que a classificação como grande gerador de resíduos sólidos varia nos municípios. Nas cidades de São Paulo e Guarulhos, por exemplo, é grande gerador a empresa (mercado, escritório, loja, restaurante, etc.) que produz mais de 200 litros por dia.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entende que tal modernização traz benefícios como a redução de custos operacionais (economia papel e tonners de impressão), além da redução de espaços físico e virtual para arquivar, respectivamente, as vias impressas e eletrônicas de MTR, assim como o fácil acesso à documentação para fins de fiscalização.

Descumprimento

Apesar de não haver previsão de penalidade, o descumprimento da norma implica infração administrativa ambiental, e poderão ser aplicadas as regras previstas no Decreto Federal 6.514/2008, incluindo advertência, multa, suspensão parcial ou total das atividades, entre outros.

A ferramenta para cadastro da empresa e emissão de MTR está disponível no site mtr.sinir.gov.br, em caráter experimental, até o dia 31 de dezembro deste ano. Em caso de dúvidas, consulte a lista com 150 questões, disponível no mesmo site em “Perguntas frequentes” ou os Manuais de Ajuda.

Passo a passo

Para estar em dia com a medida e evitar problemas, clique aqui e acesse o passo a passo de como realizar o cadastro na ferramenta gratuitamente. Veja também as principais dúvidas sobre este documento em outro material elaborado pela assessoria técnica do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP.

Clique aqui e saiba mais sobre o Conselho de Sustentabilidade.

 
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