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Sustentabilidade

Comércio deve participar da segunda fase do sistema de logística reversa de eletroeletrônicos

Etapa entrou em vigor em janeiro deste ano; integrantes da cadeia terão de coletar e reciclar 1% de tudo o que a indústria produziu em 2018

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Comércio deve participar da segunda fase do sistema de logística reversa de eletroeletrônicos

Participação no sistema de logística reversa é obrigatória a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes no Estado e no município
(Arte: TUTU)

O não cumprimento das regras do sistema de logística reversa da cadeia de eletroeletrônicos de uso doméstico – instituído pelo Decreto 10.240, de 2020 –, que deu início à sua segunda fase no dia 1º de janeiro deste ano, pode levar à suspensão de licenças de funcionamento ou à não concessão de licença de importação, por exemplo. Dependendo do caso, as multas aplicadas podem chegar a R$ 50 milhões.

Entre os objetivos da fase está a instalação de pontos de recebimento ou de consolidação, de acordo com o cronograma previsto no anexo II do decreto em 24 cidades de 12 Estados: Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo – além do Distrito Federal.

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Como a participação no sistema de logística reversa é obrigatória a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, conforme prevê a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305/2010; no Estado de São Paulo pela Resolução SMA 45/2015; e no município de São Paulo, pela Lei municipal 17.471/2020, agora, os integrantes dessa cadeia terão de coletar e dar a destinação ambientalmente adequada, preferencialmente reciclagem a 1% de tudo o que a indústria e os importadores colocaram no mercado brasileiro em 2018. Por isso, é importante a instalação de pontos de recebimento ou de consolidação em mais cidades. As 32 cidades paulistas selecionadas para receber novos pontos de entrega em 2021 são:

Araçatuba, Araraquara, Barueri, Bragança Paulista, Carapicuíba, Cubatão, Diadema, Francisco Morato, Guarujá, Hortolândia, Indaiatuba, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapevi, Itu, Jacareí, Jundiaí, Limeira, Marília, Osasco, Paulínia, Pindamonhangaba, Piracicaba, Presidente Prudente, Rio Claro, Santa Bárbara d'Oeste, Santana de Parnaíba, Santo André, São Carlos, Sorocaba, Suzano e Várzea Paulista.

O sistema de logística reversa inclui o descarte dos produtos eletroeletrônicos pós-consumo pelos consumidores domésticos nos pontos de recebimento (também chamados de “pontos de entrega” ou “pontos de coleta”) instalados no comércio para posterior retirada pelos fabricantes/importadores para destinação ambientalmente adequada.

Ao aderir ao sistema, o comerciante e o distribuidor de produtos eletroeletrônicos assumem as seguintes obrigações previstas nos artigos 36 e 35 do decreto.

Comerciante

*Informar aos consumidores, nos pontos de recebimento, acerca das responsabilidades de que trata o capítulo VIII.

*Receber, acondicionar e armazenar temporariamente os produtos eletroeletrônicos descartados pelos consumidores nos pontos de recebimento e efetuar a devolução dos produtos aos fabricantes e aos importadores, observados os requisitos do manual operacional básico e do instrumento formal firmado com a entidade gestora ou com a empresa.

*Participar da execução dos planos de comunicação e de educação ambiental não formal.

*Disponibilizar aos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), quando solicitado, relatório para verificação do cumprimento das ações de sua responsabilidade previstas nesse decreto, resguardado o sigilo das informações, mediante solicitação e justificativa.

Distribuidor

*Incentivar, por meio de suas entidades representativas ou por meio de acordos ou contratos, a adesão às entidades gestoras ou à participação individual ao sistema de logística reversa dos estabelecimentos varejistas que façam parte de sua cadeia comercial.

*Informar aos estabelecimentos varejistas que fazem parte de sua cadeia comercial sobre o processo de operacionalização do sistema de logística reversa.

*Disponibilizar ou custear os espaços físicos para os pontos de consolidação a serem utilizados no sistema de logística reversa, observados os requisitos do manual operacional básico.

*Disponibilizar, quando solicitado pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), relatório para verificação do cumprimento das ações de sua responsabilidade previstas no decreto.

FecomercioSP e o sistema de logística reversa de eletrônicos

As entidades gestoras Gestora de Resíduos Eletroeletrônicos Nacional - Green Eletron  e a Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos (Abree) vêm atuando na estruturação do sistema de logística reversa de eletroeletrônicos em todo o País. Na primeira fase, vigente de 12 de fevereiro a 31 de dezembro do ano passado, foi criado o Grupo de Acompanhamento de Performance (GAP), do qual a Confederação Nacional do Comércio (CNC) é integrante, sendo representada pelas assessoras do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP.

A FecomercioSP também faz parte do Termo de Compromisso para a logística reversa de eletroeletrônicos no Estado de São Paulo desde 2017 e do Plano de Logística reversa da Abree desde 2019 e atua na divulgação para as empresas em prol da adesão destas ao citado sistema e a instalação de pontos de recebimento, como o localizado em nossa sede. Para aderir ao sistema ou esclarecer dúvidas, envie um e-mail para logisticareversa@fecomercio.com.br

 
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