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12/03/2021Comitê Startups, da FecomercioSP, pede tratamento diferenciado e favorecido na aplicação da LGPD para as micros, as pequenas empresas e as startups
Grupo enviou ofício à Autoridade Nacional de Proteção de Dados com colaborações referentes à Tomada de Subsídios 1/2021, que trata da regulamentação da aplicação da LGPD para o segmento
O Comitê Startups da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) encaminhou à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) uma série de contribuições para a primeira Tomada de Subsídios da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), que tem como objeto as micros e as pequenas empresas e as startups, negócios que atuam com inovação, ou mesmo pessoas físicas que manuseiam dados com fins econômicos.
No entendimento do Comitê, três medidas principais devem ser adotadas neste primeiro momento da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sobre esses tipos de empresas: o estabelecimento de regras específicas e diferenciadas, além de procedimentos acessíveis, para o cumprimento das obrigações previstas na lei; a comunicação constante entre a agência e as organizações em torno da conformidade com a nova legislação; e, mais importante ainda, a adoção de avaliações ponderadas de possíveis sanções em casos de infrações – já que essas penalidades podem significar, nas empresas de pequeno porte, o seu fim.
Essas considerações têm como base o fato de que muitas micros e pequenas empresas, além de startups e negócios inovadores, têm baixa disponibilidade de recursos financeiros e técnicos para adequarem todas as suas operações às novas exigências – o que fica ainda mais intensificado em um momento turbulento como o atual, em que o País atravessa uma crise sanitária.
Dados da consultoria ICTS Protiviti corroboram esse argumento: eles mostram que 50,2% das grandes organizações estão mais bem preparadas para cumprir as regras da LGPD do que as micros e as pequenas empresas. Outro número da pesquisa mostra que a maioria (58,3%) dos negócios menores sequer iniciaram sua adequação às novas normas.
É por isso que o Comitê Startups, da FecomercioSP, defende que a ANPD faça uma modulação dos perfis das empresas para que, da mesma forma, haja uma diferença na aplicação da LGPD – e não faltam critérios para isso, como o tratamento de dados em larga escala, o faturamento da empresa e o número de colaboradores. Todos estão presentes nas considerações feitas à autoridade pela Federação.
A sugestão também passa por considerar micro e pequena empresa da mesma forma que está na legislação do Simples Nacional (LC 123/2006), isto é, com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões.
Além dessas considerações, o comitê ainda sugere que, no caso dos registros de operações de dados pessoais, seja exigido das micros e das pequenas empresas e das startups que mantenham apenas dados da principal operação que a empresa realiza, definindo as diretrizes para a elaboração desse registro, o que também ajudaria a diminuir os custos. É o mesmo motivo pelo qual há também o pedido que a nomeação de um encarregado de aplicação da LGPD dentro da empresa seja opcional, e não obrigatório.
Ainda há a demanda por um esclarecimento sobre a implementação da portabilidade – um instrumento que, se por um lado entrega vantagem competitiva aos agentes de pequeno porte, por outro depende de transparência nos padrões de operações de dados entre instituições transferidoras e instituições receptoras.
Por fim, a atuação da ANPD em caráter primordialmente educativo pode permitir uma proximidade valiosa com o segmento, propiciando maior entendimento e, consequentemente, o planejamento das melhores ações para solidificação da cultura de proteção de dados pessoais no Brasil. Também é razoável adotar o critério da dupla visita, com uma fiscalização orientadora, na qual, em um primeiro momento, as empresas sejam instruídas e orientadas sobre como corrigir eventuais falhas na adequação à LGPD, aplicando-se a sanção somente em um segundo momento, caso os problemas indicados anteriormente não tenham sido corrigidos.
Sobre o Comitê Startups da FecomercioSP
Criado no final de 2020, o Comitê de Startups da FecomercioSP tem como objetivo promover o desenvolvimento e a consolidação de uma nova realidade econômica mundial, em que investidores privados buscam negócios inovadores e, com isso, estimulam a geração de riqueza. Nesse sentido, o Comitê atua, mediante o encaminhamento de pleitos, propostas e mobilizações com o Poder Público de forma a incentivar o empreendedorismo de inovação em prol do desenvolvimento econômico, além de atuar como um hub de relacionamento do mercado de startups.