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Legislação

Conheça as ações trabalhistas mais frequentes para evitá-las ao máximo

‘Tome Nota’ de setembro orienta os negócios acerca da segurança jurídica para evitar prejuízos

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Conheça as ações trabalhistas mais frequentes para evitá-las ao máximo
Outro destaque da publicação são os benefícios do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, conhecido como Nos Conformes (Arte: TUTU)

Ações trabalhistas sempre representaram uma preocupação significativa aos empresários. Para evitar esse tipo de situação, a abordagem mais eficaz é a prevenção. Nesse contexto, o Tome Nota de setembro — boletim produzido e editado mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) — destaca as ações mais comuns nos Tribunais do Trabalho de São Paulo. Exemplos dessas ações incluem a multa do FGTS e o adicional de periculosidade.

A edição de número 240 do boletim aborda a importância da adoção de medidas que garantam a segurança jurídica empresarial, prevenindo problemas relacionados aos direitos trabalhistas durante o contrato laboral, como as horas extras, e àqueles que surgem após o término da relação de emprego.

Outro destaque desta publicação são os benefícios do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, conhecido como Nos Conformes, que apresenta uma lista de serviços úteis para auxiliar na conformidade fiscal das empresas. 

Na seção “Tribuna contábil”, o artigo “Reflexões sobre a Reforma Tributária”, assinado por Ives Gandra Martins, presidente do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP, discute como a Reforma Tributária, por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, poderá impactar de forma negativa o setor de Serviços. Esse assunto tem sido acompanhado de perto pela Federação, que está trabalhando com parlamentares para promover alterações no texto da proposta.

Além disso, a edição traz informações sobre decisões judiciais relevantes, incluindo uma resposta do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada ao vínculo de emprego entre um escritório e advogada, além da questão da indenização por falha na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), decidida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Acesse aqui o conteúdo completo da edição de setembro do Tome Nota.

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