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Legislação

Contribuinte pode aderir à nova transação de débitos com a União de até R$ 50 milhões

Valor mínimo da prestação para MEIs não será inferior a R$ 25

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Contribuinte pode aderir à nova transação de débitos com a União de até R$ 50 milhões
Confira as transações em cada modalidades (Arte: TUTU)

Os contribuintes que buscam resolver dívidas fiscais com a União já podem fazer uso do programa de transação tributária para valores até R$ 50 milhões, como previsto no Edital PGDAU 3/2023. O período de adesão vai até 29 de setembro, pelo portal Regularize.

As transações de dívidas mesmo em fase de execução ajuizada ou de parcelamento anterior rescindido terão descontos em débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Confira, a seguir, as transações em cada modalidades.

1 — Transação por adesão na cobrança da Dívida Ativa da União (DAU): para pessoas físicas e jurídicas, com regras específicas a pessoas físicas, Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.

2 — Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da DAU: para pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), MEs e EPPs com débitos tributários inscritos em dívida ativa há mais de um ano, desde que o valor consolidado não ultrapasse 60 salários mínimos.

3 — Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança: para pessoas físicas e pessoas jurídicas, em casos de decisão transitada em julgado desfavorável ao sujeito passivo nos quais os créditos inscritos na dívida ativa da União estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.

Regras gerais

O valor de entrada será equivalente a um porcentual (5%, 6%, 50%, 40% ou 30%) determinado sobre o valor da dívida consolidada, conforme o caso, e o restante dividido em até 133 prestações mensais e sucessivas.

A prestação inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão. O valor mínimo da prestação não será inferior a R$ 100, exceto no caso de MEIs, cujo valor mínimo não será inferior a R$ 25.

O contribuinte que desejar aderir qualquer modalidade de transação assumirá também o compromisso de autorização para compensação, no momento da efetiva disponibilização financeira, de valores relativos a precatórios federais de que seja credor e a manutenção da regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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