Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Debate traz orientações sobre os impactos da Reforma Tributária e regras para trabalho durante os feriados

Reunião do Comitê de Relacionamento das Assessorias Jurídicas, FecomercioSP detalha mudanças relevantes e esclarece dúvidas

Ajustar texto A+A-

Debate traz orientações sobre os impactos da Reforma Tributária e regras para trabalho durante os feriados
A recomendação é seguir rigorosamente o que prevê a Lei 10.101 para garantir respaldo jurídico aos negócios (Crédito: TUTU)

A Reforma Tributária deixou de ser um debate abstrato e passou a exigir decisões concretas das empresas. Foi nesse contexto que, na última sexta-feira, (20), a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) reuniu representantes da área Jurídica dos Sindicatos representados pela Entidade, no encontro no Comitê de Relacionamento das Assessorias Jurídicas (CRAJ). 

Dentre assuntos de destaque, foram explanados detalhes das mudanças no sistema tributário para o empresariado, com esclarecimentos acerca dos efeitos práticos no Comércio de bens e serviços, além de promover orientações sobre como se preparar para o novo cenário.

Fernando Sousa, assessor da FecomercioSP, apresentou os aspectos estruturais da reforma, que prevê a substituição gradual de ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo IBS e pela CBS, no modelo de IVA dual, com transição entre 2026 e 2033. Também foram abordadas as novas regras para compensação de créditos de ICMS, a criação do Comitê Gestor do IBS e alterações nos prazos do processo administrativo fiscal.

Segundo Sousa, as empresas precisam tratar a reforma como uma mudança estrutural, e não como ajuste pontual. “O novo modelo altera a lógica da tributação sobre o consumo, amplia o sistema de créditos e centraliza a arrecadação. Isso exige revisão de contratos e sistemas, além de planejamento tributário”, afirmou.

O assessor também citou a nova tributação sobre lucros e dividendos acima dos limites estabelecidos em lei, incluindo o destaque para a ofensa da nova legislação à isenção concedida ao Simples Nacional. O tema levou a FecomercioSP a adotar medida judicial a fim de preservar o tratamento diferenciado às Micro e Pequenas Empresas (MPEs).

Outro ponto sensível diz respeito às negociações coletivas. A legislação passa a permitir crédito tributário sobre determinados benefícios concedidos aos empregados, independentemente de previsão em norma coletiva, como vale-alimentação, vale-refeição e vale-transporte. De outro lado, exige previsão em instrumento coletivo os benefícios concedidos a título de plano de saúde e benefícios educacionais. Portanto, é necessário observar que cada cláusula negociada pode ter reflexo direto na estrutura de custos da empresa e deve ser analisada com estratégia.

Trabalho nos feriados

A Portaria 3.665/23, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), também esteve na pauta. Fernando Marçal, assessor da FecomercioSP, explicou que, para o setor, não há mudança prática imediata.

“A atividade do Comércio é regulamentada por legislação específica, a Lei 10.101, que já disciplina o trabalho aos domingos e feriados mediante convenção coletiva”, ressaltou. Em outras palavras, a regra continua sendo a negociação entre as entidades patronais e laborais.

A Federação sustenta que o Comércio conta com disciplina própria e que eventuais regimes diferenciados para atividades consideradas essenciais devem ser pactuados entre as representações e o Poder Público. Diante de dúvidas, a recomendação é seguir rigorosamente o que prevê a Lei 10.101 para garantir respaldo jurídico aos negócios.

Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionados

* Veja como nós tratamos os seus dados pessoais em nosso Aviso Externo de Privacidade.
Fechar (X)