Editorial
28/12/2016Governo do Estado atende pleito da FecomercioSP e autoriza parcelamento do ICMS nas vendas de Natal para comércio varejista
Lojista que optar pelo pagamento parcelado poderá recolher 50% do ICMS até 20 de janeiro de 2017 e 50% até 20 de fevereiro de 2017, com dispensa de juros e multas
Para a FecomercioSP, a medida, além de bastante positiva, é coerente com a lógica de mercado e racional, principalmente, neste momento de crise
(Imagem: Freepik)
O pleito da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), feito por meio do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), para o parcelamento do ICMS das vendas no mês de dezembro foi atendido pelo Governo do Estado de São Paulo. O decreto foi publicado na edição de quarta-feira, 28/12, do Diário Oficial, e autoriza a Secretaria da Fazenda a recolher em duas parcelas o ICMS das vendas de dezembro do setor de varejo, com dispensa de multa e juros.
De acordo com a medida, os empresários do comércio varejista poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2017. Segundo o Governo do Estado de São Paulo, a decisão facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.
Para a FecomercioSP, o parcelamento das vendas é uma forma de pagamento indispensável como estratégia dos empresários, e muitas vezes a única forma de viabilizar a negociação entre consumidor e lojista. No momento do parcelamento, o fato gerador (a venda) cria obrigações imediatas (ou quase imediatas) ao lojista, o que causa um descasamento de caixa, dado que os impostos, tais como ICMS, já são devidos, mas a entrada dos recursos da venda ocorre ao longo dos próximos meses.
A Federação ressalta que, anteriormente, quando o lojista necessitava recorrer ao parcelamento para perfazer suas vendas, (em certos setores mais de 70% são feitas a prazo), ao fazê-lo, cria para si uma desproporção de caixa, com dívida de impostos antes mesmo de receber pela venda. A medida do Governo do Estado de São Paulo, além de bastante positiva, é coerente com a lógica de mercado e racional, principalmente, neste momento de crise.
Para ter acesso ao decreto nº 62.385, clique aqui.
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