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27/10/2021Em ofício ao Senado, FecomercioSP mantém posicionamento contrário à aprovação da segunda fase da Reforma Tributária
Entidade pede audiência pública com o setor privado para discutir o PL que aumenta impostos e prejudica as atividades empresariais
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio de seus órgãos de estudo e trabalho – Conselho Superior de Direito (CSD) e Conselho de Assuntos Tributários (CAT) – enviou ofício ao Senado Federal mantendo o posicionamento contrário à aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.337/2021, conhecido como "segunda fase da Reforma Tributária", que, mesmo após os ajustes na Câmara dos Deputados, ainda provocará aumento de carga tributária caso seja validado pelo Senado.
No documento, encaminhado em setembro aos senadores representantes do Estado de São Paulo – José Aníbal (PSDB), Giordano (MDB) e Mara Gabrilli (PSDB) –, além do relator da proposta, Angelo Coronel (PSD/BA), a Entidade empresarial também solicitou a participação em audiência pública, por videoconferência. O objetivo é que entidades empresariais e outros representantes da sociedade civil paulista possam expor suas considerações a respeito do projeto.
Para a Federação, em razão dos impactos negativos na economia e nas atividades empresariais causados pela pandemia de covid-19, este não é momento para discutir uma Reforma Tributária que, em vez de incentivar o empreendedorismo e o crescimento das empresas, resulte em aumento da carga tributária para a maioria dos contribuintes, além de complexidade e litigiosidade, desestimulando a expansão dos negócios. No ofício, a Entidade reitera que antes de reformular o sistema de impostos, o País deve promover uma Reforma Administrativa, e destaca os efeitos negativos que a proposta trará às empresas e aos setores da economia caso aprovada.
Impostos, dividendos e IRPF
Há um aumento no porcentual incidente sobre o lucro, de 34% para 37,1%. Às empresas tributadas pelo lucro presumido, destaca que só haverá redução da carga tributária para aquelas com receita anual de até R$ 4,8 milhões, tendo as demais um aumento significativo. Com relação ao setor de serviços, cuja base de cálculo presumida é de 32%, a Federação aponta que a carga tributária final sobre a receita aumentará para 28,25%, resultando em um acréscimo de quase 12 pontos porcentuais (p.p.) em comparação às isentas da tributação sobre lucros e dividendos. O comércio, com base de cálculo presumido de 8%, também teria aumento de imposto, que subiria para 18,7%, apontando uma adição de 13 p.p.
No ofício aos senadores, a Entidade empresarial também pondera que a implementação da tributação de lucros e dividendos fere a isonomia tributária e a segurança jurídica ao dar a possibilidade de tributar a distribuição de lucros auferidos até 2021. Por fim, cita, ainda, a necessidade da atualização da tabela atinente às alíquotas de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e dos valores de dedução relacionados a dependentes e despesas com instrução.