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Negócios

Entenda o tratamento de PIS/Pasep e Cofins sobre exportação de serviços pelas empresas do Simples Nacional

Para não haver incidência destas contribuições, é necessário que o resultado dos serviços seja verificado no exterior

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Entenda o tratamento de PIS/Pasep e Cofins sobre exportação de serviços pelas empresas do Simples Nacional

A FecomercioSP alerta sobre a importância da correta análise da caracterização da exportação de serviços
(Arte: TUTU)

A Solução de Consulta Disit/SRRF07 7.234/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de julho, reitera a orientação sobre o tratamento tributário a ser dado ao PIS/Pasep e à Cofins, por empresas optantes pelo Simples Nacional, nas operações decorrentes de exportação de serviços para o exterior.

Conforme estabelece a Resolução CGSN 140/2018, considera-se exportação de serviços para o exterior a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique. 

Tendo em vista esta exceção, é importante observar que, para não haver a incidência dessas contribuições, é necessário que o resultado dos serviços seja verificado no exterior.

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A Solução de Consulta em questão está vinculada às Soluções de Consulta Cosit 117/2015, e 78/2019, as quais frisam a necessidade de se determinar o local em que se verificam os resultados dos serviços prestados, pois, na impossibilidade, as receitas correspondentes a eles devem integrar o montante daquelas informadas no campo adequado do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

Vale lembrar que a mera remuneração dos serviços prestados a pessoa residente ou domiciliada no exterior, mediante ordem de pagamento internacional que implique ingresso de divisas no Brasil, não é suficiente para caracterizar a exportação de serviços para o exterior.

Além do ingresso de divisas (caracterizado pelo cumprimento das normas das legislações monetária e cambial, inclusive as regras operacionais), deve também ser cumprido o requisito de que o resultado seja verificado no exterior (Parecer Normativo Cosit/RFB 01/ 2018).

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) alerta sobre a importância da correta análise da caracterização da exportação de serviços, para fins da não incidência de PIS/Pasep e Cofins nestas operações.

 
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