Legislação
17/10/2024Fecomercio Arbitral: a escolha mais inteligente para quem busca soluções rápidas e eficientes aos conflitos empresariais
Com custos reduzidos e processos ágeis, serviço oferece alternativas moldadas à situação de cada empresa, garantindo total confidencialidade e segurança jurídica
Envolver-se em uma demanda judicial implica custos que vão muito além dos honorários advocatícios. O possível bloqueio de capital durante o processo, somado à incerteza quanto ao resultado, afeta diretamente os planejamentos financeiro e estratégico da empresa. Além do custo, a espera pelo resultado é outro fator agravante. No fim de 2023, o Poder Judiciário contabilizou 83,8 milhões de processos pendentes. Na Justiça Estadual, a média de espera para uma solução é de quatro anos e cinco meses, ao passo que os casos finalizados no ano passado levaram, em média, dois anos e dez meses para serem resolvidos. Na Justiça Federal, por sua vez, há processos aguardando uma decisão definitiva há quatro anos e três meses, em média, enquanto o tempo de baixa também supera os dois anos.
Nessa conjuntura , a arbitragem, inclusive a mediação, se consolida como uma alternativa eficaz e cada vez mais adotada pelos empresários e pela sociedade, incentivada pelo Judiciário e resguardada pela Lei 9.307/96, criada há 28 anos. Tanto na arbitragem como na mediação as partes envolvidas podem personalizar o processo, escolhendo os árbitros ou mediadores especializados e definindo as regras a serem seguidas, bem como os prazos e as formas de produção de pravas, quando for o caso. Isso não só garante mais previsibilidade no resultado como também acelera a resolução, substancialmente mais rápida em comparação ao processo judicial tradicional. Além disso, existe o consenso das partes, de modo que a perdedora certamente cumprirá os termos da sentença arbitral de forma espontânea, evitando recorrer ao Judiciário
Essa flexibilidade é ideal a diversos cenários. Para pequenas empresas, por exemplo, a arbitragem é a solução perfeita em disputas com fornecedores essenciais, evitando que problemas afetem a operação. Ademais, para os contratos de menor valor, em que o custo e o tempo de um processo judicial são desproporcionais, a arbitragem se torna uma alternativa mais acessível e ágil. Em situações mais complexas, como contratos internacionais ou conflitos de alto valor, a expertise do árbitro é essencial para interpretar cláusulas específicas e aplicar as normas adequadas, sem a necessidade de recursos ou múltiplas instâncias, o que torna o processo mais eficiente.
A decisão arbitral tem o mesmo valor de uma sentença judicial — e, com apenas uma instância, o processo é concluído de maneira rápida e definitiva, proporcionando uma solução efetiva (e em tempo útil) para as empresas.
Solução adaptável para conflitos simples e complexos
Há mais de uma década, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) criou a Fecomercio Arbitral, presidida pelo Ives Gandra Martins, também presidente do Conselho Superior de Direito da Entidade. Seguindo as normas da Lei da Arbitragem, o serviço visa auxiliar as empresas na arbitragem e na mediação.
Com o apoio de parceiros como o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e a Câmara de Arbitragem Internacional de Paris (Caip), a solução desenvolvida pela FecomercioSP oferece aos negócios uma forma rápida, confidencial e especializada de resolver disputas.
Durante a pandemia, o serviço oferecido pela Federação foi essencial para proteger a saúde financeira de setores como salões de beleza, barbearias e esmaltarias, que enfrentaram aumentos inesperados nos custos, além de quedas nas receitas. Por meio da Fecomercio Arbitral, foi sugerido o uso da mediação nos contratos de aluguel, permitindo que os empresários renegociassem reajustes desproporcionais de forma ágil e acessível, sem interromper as operações. Com taxas reduzidas e o apoio de especialistas, o serviço ajudou empresários a negociar aluguéis de forma mais justa e transparente, promovendo economia real para o setor.
A Fecomercio Arbitral também abrange conflitos trabalhistas, desde que o empregado tenha remuneração superior a dois tetos do INSS. Para pequenas e médias empresas associadas, o serviço oferece condições facilitadas e até descontos.
Com a Fecomercio Arbitral, as partes podem escolher as regras de Direito que serão aplicadas para o caso, bem como indicar árbitros gabaritados de acordo com a especialidade que envolve o possível litígio, tudo respaldado pelo sigilo ao longo de todas as etapas.
Diferenciais
- Agilidade: resolução de conflitos muito mais rápida que no Judiciário.
- Confidencialidade: total sigilo garantido ao longo de todo o processo.
- Especialização: árbitros qualificados e especializados em cada tipo de disputa.
- Flexibilidade: as partes escolhem as regras e o árbitro, moldando o processo às suas necessidades.
- Custo/benefício: descontos para pequenas e médias empresas associadas.
- Segurança jurídica: decisão arbitral com força de sentença judicial, sem possibilidade de revisão por outras instâncias.
Pela Fecomercio Arbitral, simule o custo do serviço, com a possibilidade de divisão entre as partes envolvidas e descontos para micro e pequenas empresas associadas à Federação. Para conhecer e aderir à solução, consulte as condições e os preços.