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Legislação

FecomercioSP apoia nova prorrogação de programa que reduz jornada e salário de empregados

Redução proporcional, prevista no PL 1.058, vai ajudar a manter empregos e, consequentemente, a renda da população

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FecomercioSP apoia nova prorrogação de programa que reduz jornada e salário de empregados

Texto deve ser votado no Plenário do Senado nos próximos dias
(Arte: TUTU)

Mecanismos que auxiliem na manutenção do emprego e da renda são apoiados pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que entende como necessária a adoção deste tipo de medida para evitar o aprofundamento da crise econômica gerada pela pandemia de coronavírus. Sendo assim, a Entidade apoia o aumento da vigência até 31 de dezembro de 2021 do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

O programa – adiado por, pelo menos, três vezes mediante decreto –, autoriza as empresas a reduzir proporcionalmente a jornada e o salário dos empregados ou a suspender de forma temporária os contratos de trabalho, utilizando subsídio do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Entretanto, o Decreto 10.517/2020 condicionou o benefício à permanência do estado de calamidade pública, encerrado em 31 de dezembro de 2020.

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Isso significa que, hoje, as empresas com dificuldade de obter o faturamento mínimo para cumprir com as obrigações financeiras estão impossibilitadas de recorrer a esses recursos para tentar sobreviver à crise.

Aprovação

De acordo com o texto, o salário-hora do empregado deve ser mantido. O pagamento do BEm, custeado pela União, ocorre como contrapartida às reduções proporcionais de jornada de trabalho e de salário – ou à suspensão temporária do contrato de trabalho.

Por exemplo, no caso da redução de jornada, o trabalhador recebe uma parte do salário pela empresa, e a outra, pelo BEm. As quantias variam de acordo com a redução de salário, que pode ser de 25%, 50% e 70%.

O projeto de lei, criado no ano passado por causa do covid-19, foi viabilizado pela Medida Provisória (MP) 936, de 2020, e autorizado pela Lei 14.020. O texto seria analisado no Plenário do Senado no dia 7 de abril, mas foi retirado de pauta, e deve ser votado nos próximos dias.

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