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Legislação

FecomercioSP contesta aumento do IOF no STF e alega desvio de finalidade tributária

Medida, que pode onerar a economia brasileira em R$ 58,5 bilhões até 2026, traz enorme insegurança jurídica

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FecomercioSP contesta aumento do IOF no STF e alega desvio de finalidade tributária

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) requereu o seu ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae (amigo da corte) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96, que discute a validade dos decretos presidenciais que aumentaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A Entidade argumenta que os ajustes, promovidos pelos decretos 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, violam a natureza regulatória do tributo e ferem princípios constitucionais, como a separação dos poderes e a legalidade tributária.

Segundo a Federação, a medida é um “desvio de finalidade” que onera a economia e fere a segurança jurídica. O caso, que envolve R$ 58,5 bilhões em impactos estimados até 2026, deve seguir em julgamento no STF, agora com a apreciação do mérito.

Crítica ao caráter arrecadatório

O IOF, previsto no artigo 153 da Constituição Federal, tem como pressuposto a finalidade extrafiscal — ou seja, pode ter as alíquotas alteradas por decreto a fim de regular a economia em setores específicos, especialmente o crédito e o câmbio, mas não para arrecadar recursos. Entretanto, as recentes declarações de autoridades do governo e reportagens evidenciam a ofensa a extrafiscalidade, tendo em vista que o Executivo utilizou a exceção constitucional que permite alterar alíquotas sem lei prévia como subterfúgio para incrementar a arrecadação.

Impactos econômicos

A FecomercioSP alerta que as mudanças prejudicam especialmente Micro e Pequenas Empresas (MPEs), optantes pelo Simples Nacional, que lidam com crédito mais caro (alíquota subiu de 0,00137% para 0,00774% ao dia). Além disso, destaca efeitos negativos em:

- Turismo e Comércio Internacional: operações em moeda estrangeira ficaram mais onerosas;

- investimentos: previdência privada (como VGBL) sofreu aumento de tributação;

- custos operacionais: serviços como softwares estrangeiros e fretes de importação encareceram.

Apoio ao Congresso Nacional

A FecomercioSP defende, por outro lado, a constitucionalidade do Decreto Legislativo 176/2025, que sustou os decretos presidenciais, argumentando que o Legislativo agiu dentro de sua competência (art. 49, V, da CF) para conter abusos do Executivo.

Decisões do Supremo

O ministro Alexandre de Moraes já suspendeu parcialmente os efeitos dos decretos, mantendo a validade da majoração de alíquotas do IOF, mas restringindo trechos que ampliavam a incidência (como sobre operações de “risco sacado”).

Em mais um momento sensível da economia brasileira, com diversos entraves ao comércio exterior — como o tarifaço norte-americano — e a dificuldade de acesso ao crédito pelas MPEs, o aumento do IOF tende a fragilizar ainda mais o ambiente de negócios. Além de impactar diretamente a sustentabilidade das empresas, a medida contribui para um cenário de crescente insegurança jurídica para o empresariado.

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