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Legislação

FecomercioSP pede prorrogação de 120 dias da MP que permite reduções de jornada e salário e suspensão de contrato

A Medida Provisória 936 pode ajudar as empresas que ainda encontram dificuldades para equilibrar as contas

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FecomercioSP pede prorrogação de 120 dias da MP que permite reduções de jornada e salário e suspensão de contrato

Em paralelo, foi destinado aos senadores um documento com sugestões de melhoria na medida provisória
(Arte: TUTU) 

Grande parte das empresas que recorreram à Medida Provisória 936 para manter os negócios em funcionamento e os empregos dos colaboradores durante a pandemia de covid-19 ainda encontra dificuldade para equilibrar as contas. Em paralelo, esses estabelecimentos precisam lidar com o fato de não poderem recorrer às reduções de salário e de jornada, bem como a suspensão do contrato de trabalho, uma vez que expirou o prazo para quem aderiu à MP quando foi publicada, em 1º de abril.

Para auxiliar as empresas e os colaboradores neste momento de incerteza econômica, em que o comércio abre as portas ao público ainda de maneira gradual, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) pediu, na última segunda-feira (8), ao Ministério da Economia, a prorrogação de mais 120 dias de vigência das regras da MP.

Saiba mais sobre as regras trabalhistas e a MP 936:
FecomercioSP propõe modificações no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Ouça: assessor da FecomercioSP detalha MP que permite a redução de jornada e de salário
MPs podem ajudar a preservar empregos; faça uma simulação de redução de jornada e salário

Caso as medidas propostas pela FecomercioSP sejam aceitas e aprovadas, o prazo de vigência da MP 936 deve ser contado a partir da assinatura de cada contrato individual de redução e/ou suspensão e a prorrogação valeria para quem já adotou as medidas e para quem vier a adotá-las.

No documento elaborado pelo Conselho de Serviços da Federação, solicita ainda a regulamentação urgente do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Embora o PL aprovado em 24 de abril no Congresso tenha sido sancionado em 19 de maio com vetos, as linhas de crédito ainda não estão disponíveis para as microempresas com faturamento anual de R$ 360 mil, tampouco para as empresas de pequeno porte com faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano, com juros de 1,25% + Selic 3% (4,25 % ano).

Em paralelo, foi destinado aos senadores um documento com sugestões de melhoria na medida provisória. O Senado Federal, após votação do texto original da MP pela Câmara em 29 de maio,vai analisar a MP 936 na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15.

Nesse material, a FecomercioSP propõe a previsão de fracionamento da redução salarial, assim como já há no caso de suspensão, em até três períodos de 30 dias; esclarecimento, no artigo 9º, sobre a natureza indenizatória dos valores de ajuda compensatória independentemente do porcentual ou do valor concedido; e modificação do artigo 16 para permitir o uso de reduções salarial e de jornada e suspensão contratual cumulativamente e no período máximo (a medida atual limita esse prazo).

Outra alteração é sobre a ampliação da desoneração da folha de pagamento no período de calamidade pública, para que qualquer setor possa substituir a contribuição previdenciária devida na folha de pagamento sobre a receita bruta.

MP 936
A MP que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda permite a suspensão de contratos por até dois meses, e as reduções de salário e cargas horárias de 25% a 75%, por até três meses. Em contrapartida, os empregados conseguem estabilidade no emprego pelo mesmo período em que houve suspensão ou redução salarial.

Vale lembrar que, recentemente, as regras da medida provisória passaram a valer até o fim de julho para novas suspensões ou reduções salariais, o que, na prática, não impacta no período das empresas que já utilizaram o benefício

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