Economia
12/03/2026Nova multa aduaneira põe pequenos operadores do comércio exterior em risco
Reunião na FecomercioSP avalia caminhos para regulamentação mais equilibrada após a LC 227/2026 e alerta para consequências desproporcionais para as PMEs
É fundamental que o debate em torno das multas aduaneiras e do novo marco legal do comércio exterior seja focado nas principais dificuldades do setor
O Conselho recebeu o consultor aduaneiro Augusto Oliveira da Silva Neto, e o diretor da TCEX Logística Internacional, Elson Isayama
Augusto Oliveira da Silva Neto
Rubens Medrano, Augusto Oliveira da Silva Neto, Ivo Dall'Acqua Júnior e Elson Isayama
Em meio ao esforço de ampliar a inserção do Brasil no comércio internacional, um tema sensível voltou ao centro do debate empresarial — o regime de multas aduaneiras e seus efeitos sobre a proporcionalidade, a competitividade e a permanência de empresas no comércio exterior.
Durante a reunião do Conselho de Relações Internacionais da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), realizada em 5 de março, representantes do setor, especialistas e operadores da área discutiram os efeitos da nova disciplina sancionatória trazida pela Lei Complementar (LC) 227/2026 — que extingue a velha multa de 1% sobre o valor aduaneiro por erro na declaração de importação. Ao mesmo tempo, a lei institui uma nova multa pela omissão ou informação inexata em operações de importação ou exportação.
Para contribuir com o tema, o conselho recebeu o advogado, consultor aduaneiro e tributário e auditor aposentado da Receita Federal, Augusto Oliveira da Silva Neto, e o diretor da TCEX Logística Internacional e presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp), Elson Isayama. O presidente em exercício da FecomercioSP, Ivo Dall'Acqua Júnior, também participou da reunião. Na avaliação dos conselheiros e participantes do encontro, o problema não está apenas no valor das penalidades, mas principalmente no desenho confuso do sistema — conceitos abertos, excesso regulatório, margem elevada de discricionariedade e sanções que, em muitos casos, podem ser aplicadas mesmo em situações de erro formal ou de boa-fé.
Dessa forma, é essencial que se construa uma agenda de revisão normativa baseada em proporcionalidade, segurança jurídica e facilitação do comércio. Confira alguns destaques a seguir.
Ônus desproporcional para as pequenas empresas
Um dos pontos mais sensíveis do debate foi a nova multa para omissão ou prestação inexata ou incompleta de informações sobre operações de importação ou exportação usadas no controle fiscal. A penalidade peca ao determinar um piso elevado, a partir de cerca de R$ 10 mil (equivalentes a 50 Unidades de Padrão Fiscal – UPF), podendo alcançar R$ 20 mil (100 UPF) por informação, e tendo como teto 1% do valor da operação. No caso de reincidência da infração, a multa base é elevada para R$ 30 mil (150 UPF). No ano de 2026, o valor da UPF dos Tributos sobre Bens e Serviços está estabelecido em R$ 200, com previsão de atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O problema não se limita ao valor da penalidade. O desenho da norma, segundo Silva Neto, amplia a insegurança jurídica justamente porque opera com conceitos vagos, como o de “características essenciais”, dando margem a interpretações amplas por parte da fiscalização. “O que define, afinal, uma característica essencial? Esse tipo de conceito aberto cria espaço para subjetividade, amplia o poder discricionário da autoridade e gera insegurança jurídica. É exatamente aí que o contencioso nasce”, salientou. “Quando a norma não é objetiva, ela deixa de ser apenas um instrumento de controle e passa a ser também uma fonte de instabilidade para quem opera corretamente”, completou.
Outro ponto ressaltado pelo advogado foi o caráter regressivo da penalidade, que pode prejudicar as pequenas importações, conforme exemplos abaixo.
• Em uma operação de R$ 50 mil, a multa mínima de R$ 10 mil pode representar 20% do valor.
• Em uma operação de R$ 2 milhões, a multa máxima de R$ 20 mil corresponde a apenas 1%.
Na prática, a estrutura da penalidade impõe ônus desproporcional às operações de menor valor, afetando diretamente a competitividade das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), que têm menor capacidade financeira e operacional para absorver esse impacto.
“Essa estrutura é regressiva e pune proporcionalmente mais quem é menor e tem menos capacidade de neutralizar o prejuízo. Para uma pequena empresa, um erro informacional pode inviabilizar a operação ou até o negócio. Essa discussão é, também, sobre a competitividade nacional”, disse Silva Neto.
Por fim, o advogado enfatizou que o caminho para modernizar o sistema sancionatório aduaneiro brasileiro passa necessariamente pela simplificação e consolidação das normas, pela redução da subjetividade na aplicação das penalidades, pela definição de critérios claros de dosimetria e pela criação de mecanismos pedagógicos — como advertências em casos de infrações leves ou primárias — que permitam corrigir falhas sem comprometer a viabilidade das operações. “Há uma enorme distância entre o que se exige das empresas e o que se entrega em termos de clareza, estabilidade e racionalidade regulatória. Como exigir conformidade plena de um sistema que é uma selva normativa?”, questionou.
Excesso regulatório e o dia a dia operacional
Na perspectiva operacional, Isayama reforçou que a insegurança não nasce apenas da letra da lei, mas também da forma como o sistema funciona. “Nós temos duas situações distintas, mas complementares — a parte legislativa e o balcão, o dia a dia da operação. E, muitas vezes, a legislação é aberta demais, o que amplia a insegurança jurídica e dificulta a prevenção dos riscos”, afirmou.
Além da Receita Federal, temos vários órgãos anuentes e uma intensa produção normativa, acrescentou o presidente do Sindasp. “Em alguns meses, chegamos a acompanhar mais de 180 publicações relacionadas ao comércio exterior, o que aumenta muito a complexidade para quem precisa operar com regularidade”, detalhou.
De acordo com Isayama, esse contexto acaba afastando justamente quem mais precisa de estímulo para acessar o comércio internacional. “Muitas vezes o custo para discutir uma multa ou para fazer seguro de uma carga é maior do que o valor que está sendo discutido. Essa situação ajuda a explicar por que tanta gente simplesmente paga e segue. Mas esse movimento, no longo prazo, legitima um ambiente ruim, reduz a margem e vai empurrando o pequeno para fora do mercado”, afirmou.
Isayama ainda destacou que a crescente digitalização e o uso de sistemas de análise de dados ampliam a necessidade de preparação das empresas. “Esse trabalho preventivo é fundamental. As empresas precisam trabalhar a preparação e o compliance aduaneiro, observando a classificação fiscal, descrição de mercadoria, documentação e estrutura interna como parte da estratégia do negócio. Não dá mais para deixar isso apenas como uma etapa final da operação”, enfatizou.
O presidente do Conselho de Relações Internacionais, Rubens Medrano, reforçou que o debate sobre multas aduaneiras também precisa ser visto sob a perspectiva do desenvolvimento econômico e da ampliação da participação, principalmente, das PME no comércio exterior. “Quando a pequena empresa faz uma importação e, por qualquer motivo, é penalizada, muitas vezes nunca mais quer ouvir falar de comércio exterior. A nossa preocupação é mostrar que essa via do comércio é importante, mas também orientar sobre toda a parte burocrática e sancionatória que envolve esse processo”, disse.
A FecomercioSP defende que é fundamental que o debate em torno das multas aduaneiras e do novo marco legal do comércio exterior seja focado nas principais dificuldades do setor, que passam pela necessidade de modernizar e facilitar as operações de importação e exportação, reduzir a burocracia excessiva, simplificar os procedimentos e garantir um ambiente mais competitivo, previsível e seguro para o comércio exterior. Segundo a Entidade, todos esses avanços dependem essencialmente da verdadeira facilitação do comércio — princípio que deveria nortear qualquer legislação.
Como desdobramento das discussões realizadas no Conselho de Relações Internacionais, a Federação também pretende intensificar a atuação institucional sobre o tema em Brasília, perante o Executivo e o Legislativo, a fim de sugerir maior proporcionalidade ao processo de regulamentação da nova multa aduaneira, bem como ao Projeto de Lei 4423/2024, que discute a nova Lei Geral do Comércio Exterior.