Legislação
12/05/2026Imposto de Renda: o que pode te levar à malha fina em 2026?
De rendimentos com apostas a despesas com plano de saúde, live reúne especialistas da Receita Federal para detalhar o que mais pode trazer dor de cabeça e atrasar a restituição
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda está correndo, e muita gente ainda tem dúvidas que podem virar problema com o Fisco. Erros simples, omissões ou escolhas equivocadas podem levar à malha fina, gerar multas ou até fazer o contribuinte pagar mais imposto do que deveria. Para esclarecer esses pontos, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) reuniu especialistas em uma live focada no que mais costuma dar dor de cabeça na hora de declarar.
Participaram do encontro Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP; Sarina Manata, assessora da Entidade; Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Júnior, auditor da Receita Federal do Brasil (RFB); e Cláudio Affonso de Andrade, delegado da Delegacia de Pessoas Físicas da Receita Federal (DERPF). Ao longo da conversa, eles detalharam os principais erros que levam contribuintes à malha fina e como evitá-los.
O que há de novo em 2026?
A grande novidade deste ano é a tributação das apostas. Ganhos nas bets acima de R$ 28.467,20 são tributados exclusivamente na fonte. Abaixo desse valor, são isentos. “A própria Receita disponibiliza uma calculadora para auxiliar nessa conta”, o delegado da DERPF enfatizou.
Isenção de até R$ 5 mil já está valendo?
Há uma confusão com a lei da isenção do IR, o que tem feito com que muitos contribuintes pensem que já estão livres da declaração. A isenção de IRPF para rendimentos até R$ 5 mil mensais é válida para o ano-calendário de 2026 e afetará a declaração de 2027. Para a declaração atual (2025 como ano base), quem obteve rendimentos tributáveis superior a R$ 35.584,00 é obrigado a declarar.
O que vale é o documento
Outro ponto importante, conforme explicou o auditor Ribeiro Júnior, é que a declaração pré-preenchida é uma ferramenta excelente, que facilita o preenchimento, mas o contribuinte deve sempre conferir todas as informações com seus documentos comprobatórios. Em caso de divergência, prevalece o que consta nos documentos do contribuinte, pois é o que será exigido em uma eventual fiscalização.
Na avaliação de Márcio Olívio Fernandes da Costa, o cuidado começa antes mesmo da declaração. “É fundamental que o contribuinte organize seus documentos ao longo do ano e acompanhe as regras, porque isso reduz muito o risco de erro na hora de declarar”, afirmou.
Itens que mais caem na malha fina
Despesas médicas representaram 35% dos motivos de malha fina no ano passado, seguidas pela omissão de rendimentos (30%).
Quando às despesas médicas, um ponto relevante é o plano de saúde empresarial. “Muita gente não consegue fazer um plano individual. Então utiliza a empresa do irmão ou a própria empresa e faz um plano por ali, em que cada uma paga o seu boleto. Essas pessoas podem fazer esse tipo de uso, podem deduzir. É permitido, só que elas têm que comprovar lá na frente, se caírem em malha, que elas arcaram com aquelas despesas que foram feitas pela empresa do irmão, da mãe, do pai etc. Como que ela comprova isso? Ou provando que elas mesmas pagaram, ou que elas transferiram o valor para a empresa. Ou seja, elas arcaram com aquele valor. Sempre que despesas são deduzidas, é preciso provar que houve o pagamento”, enfatizou Affonso de Andrade.
No caso da omissão, é comum ocorrer quando a pessoa prestou algum trabalho específico ao longo do ano, mas se esqueceu de declarar. Da mesma forma, tem sido comum as omissões de bolsas de estudo obtidas pelos filhos dos contribuintes.
Novos alertas
Ribeiro Júnior salientou que, neste ano, há na ferramenta de preenchimento um novo alerta para quando o contribuinte cometer erros de digitação, algo muito comum. Por exemplo: uma despesa médica que deveria ser de R$ 10 mil pode ser registrada como R$ 1 milhão, por erro na inclusão dos zeros. O sistema emitirá um alerta indicando que a despesa está fora do padrão, mas isso não impede o envio da declaração.
Para evitar erros e atrasos, agora, o sistema também emite um alerta caso a chave PIX (que deve ser o CPF do declarante) não esteja ativa ou não corresponda ao CPF. Isso, no entanto, também não impede o envio.
MEI deve declarar o IR?
É muito comum o Microempreendedor Individual (MEI) se confundir com a pessoa física, o que gera dúvidas nessa época de IRPF, principalmente por não haver obrigação de manter contabilidade formal.
“O MEI precisa verificar quanto faturou na empresa e quanto foi transferido para a pessoa física. É essencial separar pessoa jurídica e pessoa física, mas também é recomendável entregar a declaração como pessoa física — até para comprovar renda e, eventualmente, obter crédito perante instituição financeira”, frisou Sarina Manata.
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