Sustentabilidade
11/09/2025Justiça barra taxa ambiental abusiva e garante restituição a empresas
Em ação movida pela FecomercioSP, decisão do TJ-SP reconhece ilegalidade na nova forma de cálculo da Taxa de Licenciamento Ambiental e assegura ao setor produtivo a restituição das diferenças pagas a mais

Uma importante vitória jurídica acaba de ser conquistada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de do Estado de São Paulo (TJ-SP) confirmou a ilegalidade da forma de cálculo prevista pelo Decreto Estadual 62.973/2017 quanto à Taxa de Licenciamento Ambiental. A deliberação representa um marco na luta contra tributos desproporcionais que afetam diretamente o ambiente de negócios no Estado.
O que está em jogo?
A referida taxa, majorada pelo decreto de 2017, extrapolava os limites legais ao ampliar o conceito de fonte de poluição além do que estabelece o Decreto 8.468/76, que regulamentou a Lei Estadual 997/76. Essa ampliação impunha uma majoração significativa e desproporcional no valor das licenças ambientais, onerando injustamente milhares de empresas — inclusive aquelas com baixo potencial poluidor.
Decisão prima pela legalidade e pelo equilíbrio no licenciamento ambiental
O TJ-SP, ao manter sentença favorável à FecomercioSP, determinou que o governo estadual não pode mais utilizar o decreto de 2017 como base de cálculo para a cobrança da taxa de licenciamento ambiental. Na prática, essa resolução garante segurança jurídica às empresas representadas pela Federação e estabelece que o cálculo deve seguir os critérios anteriores, definidos no Decreto 8.468/76.
O veredito reforça a importância do respeito aos princípios da proporcionalidade, da legalidade e da razoabilidade tributária, pilares fundamentais para a segurança jurídica das empresas e para a promoção de um ambiente regulatório estável e favorável ao desenvolvimento econômico.
Empresas têm direito à devolução
Um dos pontos mais relevantes da sentença é o reconhecimento do direito das empresas representadas pela FecomercioSP de reaver os valores pagos a mais com base na norma considerada ilegal. As que recolheram a Taxa de Licenciamento Ambiental com base no decreto de 2017 podem pleitear a restituição dos valores excedentes.
Atuação firme e técnica da FecomercioSP
A Entidade reafirma seu compromisso institucional de defender os interesses do setor produtivo e atuar contra práticas tributárias abusivas. A decisão do TJ-SP é resultado direto dos trabalhos técnico e jurídico da Federação, que acompanha de perto legislações e normativos que afetam o ambiente de negócios.