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Imprensa

Marco Civil e Lei Carolina Dieckmann são avanços na legislação brasileira

Especialistas debateram pontos positivos e negativos das duas leis no primeiro painel do VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos e Formas de Proteção

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Marco Civil e Lei Carolina Dieckmann são avanços na legislação brasileira

A Lei 12.737 (Lei Carolina Dieckmann), aprovada em 2012 e em vigor desde o ano passado, e o Marco Civil da Internet, aprovado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff neste ano, são considerados bons avanços na legislação brasileira no que concerne ao tratamento de informações e crimes ocorridos na internet. No entanto, algumas questões ainda são alvos de questionamentos, como o período obrigatório da guarda de dados por provedores de aplicação (como os provedores de contas de e-mail e redes sociais, por exemplo).

O assunto foi debatido no primeiro painel do VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos e Formas de Proteção, realizado nesta segunda-feira (4), pelo Conselho de Tecnologia da Informação da FecomercioSP, na sede da Entidade.

Na análise do vice-presidente do Conselho, o advogado Rony Vainzof, a internet “nunca foi uma terra sem lei”. Isso porque, mesmo sem leis especificas para crimes praticados na internet, atos ilícitos como furto, estelionato, violação de marcas e direitos autorais, por exemplo, sempre tiveram punições previstas na lei. “Felizmente, com o Marco Civil e com a Lei Carolina Dieckmann, temos mais ferramentas para combater os crimes e para termos mais noção dos nossos direitos e deveres dentro do ambiente internet”, comentou Vainzof.

Vainzof destacou três pontos principais do Marco Civil: a liberdade de expressão, a transparência e a soberania.

A liberdade de expressão é garantida, conforme prevê a Constituição Federal, em seu artigo quinto: é livre a manifestação do pensamento e vedado o anonimato. “O usuário precisa ser identificado, porque se ultrapassar o direito do próximo na sua manifestação, precisa ser responsabilizado. Ou seja, quando houver ato ilícito, precisa haver identificação para que a lei seja cumprida”, aponta Vainzof. No entanto, para ele, apesar de ser um avanço o Marco Civil legislar sobre o assunto, é negativo o fato de, para retirar um conteúdo do ar, o provedor de conteúdo precise de uma ordem judicial. Isso porque, antes do Marco Civil, o provedor poderia tirar algo do ar caso ameaçasse a integridade de alguém, sem a necessidade de ordem judicial. “Formas de soluções de conflito alternativas, sem necessidade de chegar ao judiciário, são sempre positivas.”

Em relação à transparência, Vainzof chamou a atenção para a obrigatoriedade dos prestadores de qualquer serviço ao usuário disponibilizarem  informações claras e completas sobre o serviço, além de ser vetado o fornecimento a terceiros de dados, salvo com o consentimento do usuário, e a proibição de coleta de dados para uma finalidade e usar para outra. 

Outro ponto comentado por Vainzof foi a soberania. De acordo com o artigo 11, o Marco Civil define que qualquer empresa que preste serviços no Brasil, mesmo que seja por filial, deve cumprir a legislação brasileira. “Dessa forma, não há como usar a desculpa de que os dados estão em outro servidor e não podem ser fornecidos para investigação que ocorra aqui”, pontuou.


Debate aborda pontos negativos e positivos

A guarda de registros eletrônicos para fins de investigação foi o principal ponto debatido pelos especialistas participantes do painel. O Marco Civil exige que os provedores de conexão guardem os dados de usuários por um ano. Já os provedores de aplicação devem guardar os dados por um prazo de seis meses. “Para mim, é um problema que somente os provedores tenham obrigação da guarda, ou seja, aqueles que operam de forma organizada e com fins econômicos”, opinou Vainzof.

Para o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, é preciso considerar que o uso da internet muitas vezes ultrapassa as fronteiras brasileiras, ou seja, é possível acessar sites e fazer compras em páginas estrangeiras. “Não há como aplicar a legislação brasileira nesses casos”, considera. Ribeiro ainda refletiu sobre os prazos obrigatórios de guarda de informações para fins de investigação e ações judiciais que envolvam indenizações. “Nosso Código Civil estabelece prazos para mover ações para reparação de danos ou lesão na esfera de direitos. Em relação à reparação civil, o Código estabelece o prazo de três anos para iniciar ação, mas para subsidiar a ação, o prazo é de apenas seis meses. Há incoerência”, indica.

Na análise de Fernando Antonio Tasso, juiz assessor da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, a existência de leis específicas para tipificar crimes eletrônicos é positiva. Ele, no entanto, critica a necessidade de ordem judicial para retirar algum conteúdo da internet, pois estimula a cultura do “vá procurar seus direitos”. “O acesso ao judiciário é uma garantia constitucional. Mas se tivéssemos a possibilidade de particulares pedirem a retirada de conteúdo, através de mediação, usaríamos o judiciário como última medida. Seria um bom caminho para trilhar”, opinou.

Na visão do presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal, tanto a lei de crimes eletrônicos quanto o Marco Civil da internet são avanços importantes para dar ao consumidor maior sensação de segurança na internet. Portugal destacou que a preocupação do consumidor com a segurança física e eletrônica são similares.

“O setor bancário é um dos mais informatizados da economia”, comentou. Segundo ele, são 56 milhões de transações bancárias por ano, algo que seria impossível sem a utilização da informática e da internet, já que das 103 milhões de contas bancárias ativas, 40% têm acesso à internet. Este formato de acesso tem crescido, em média, 19% ao ano, graças aos investimentos em segurança eletrônica (como a implementação do token, senha, chip no cartão e biometria, entre outras medidas). “Temos mantido o índice de fraudes eletrônicas estabilizado nos últimos 4 anos, apesar de crescimento de 19% das contas com acesso a internet e 70% das transações feitas via internet. O percentual de fraude é 0,01% das transações”, destacou Portugal.


Apresentação Rony Vainzof - Marco Civil da Internet e Lei de Crimes Eletrônicos

O cadastro ainda pode ser feito gratuitamente no local do evento. Confira mais informações sobre o Congresso aqui.
 

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