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Imprensa

Marco Civil é um avanço para a legislação brasileira, afirmam especialistas no VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos

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São Paulo, 4 de agosto de 2014 - Começou hoje o VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos e Formas de Proteção, realizado pelo Conselho de Tecnologia da Informação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). O evento contará com 51 palestrantes e, até o momento, já registrou mais de 500 participantes.

A apresentação da 6ª edição da pesquisa O Comportamento dos Usuários na Internet, realizada no mês de maio deste ano, com 1.000 entrevistados, deu início ao ciclo de palestras. Apresentado pelo presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Entidade, Renato Opice Blum, o levantamento afirma que a maioria dos usuários da internet (86,2%) na cidade de São Paulo considera que a Lei n° 12.737/2012, popularmente conhecida como "Lei Carolina Dieckmann", não será suficiente para o combate aos crimes virtuais.

A lei alterou o Código Penal para tipificar como infrações os delitos digitais e foi popularmente conhecida pelo fato da atriz brasileira ter sido alvo de uma invasão em seu computador pessoal, tendo suas fotos divulgadas na internet. 62,3% dos entrevistados informaram conhecer a respectiva lei, contudo, ainda há descrença da população sobre a sua aplicabilidade.

A pesquisa buscou entender os hábitos dos internautas sobre compras online, a influência da propaganda na web, o uso das redes sociais, as ocorrências de crimes eletrônicos, o arquivamento e a utilização de dados pessoais de usuários por empresas, os usos de aplicativos e de dispositivos pessoais no trabalho e o aproveitamento de ferramentas tecnológicas para proteção de dispositivos.

Direito ao esquecimento

A Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann), aprovada em 2012 e em vigor desde o ano passado, e o Marco Civil da Internet, aprovado e sancionado pela presidenta neste ano, foram discutidos e considerados bons avanços na legislação brasileira no que diz respeito ao tratamento de informações e crimes ocorridos na internet. Contudo, questões como o período obrigatório da guarda de dados por provedores de aplicação (como os provedores de contas de email e redes sociais, por exemplo) ainda devem ser abordados.

Na análise do vice-presidente do Conselho, o advogado Rony Vainzof, a internet nunca foi uma terra sem lei. Isso porque, segundo o especialista, mesmo sem leis específicas para crimes praticados na internet, atos ilícitos como furto, estelionato, violação de marcas e direitos autorais, por exemplo, sempre tiveram punições previstas na lei. Vainzof destacou três pontos principais do Marco Civil: a liberdade de expressão, a transparência e a soberania.

A guarda de registros eletrônicos para fins de investigação foi outro ponto debatido. O Marco Civil exige que os provedores de conexão guardem os dados de usuários por um ano. Já os provedores de aplicação devem guardar os dados por um prazo de seis meses. 

Para o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, é preciso considerar que o uso da internet muitas vezes ultrapassa as fronteiras brasileiras, ou seja, é possível acessar sites e fazer compras em páginas estrangeiras. "Não há como aplicar a legislação brasileira nesses casos", considera. Ribeiro ainda refletiu sobre os prazos obrigatórios de guarda de informações para fins de investigação e ações judiciais que envolvam indenizações.

Na visão do presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal, o setor bancário é um dos mais informatizados da economia. Segundo ele, são 56 milhões de transações bancárias por ano, algo que seria impossível sem a utilização da informática e da internet, já que das 103 milhões de contas bancárias ativas, 40% têm acesso à internet. Este formato de acesso tem crescido, em média, 19% ao ano, graças aos investimentos em segurança eletrônica (como a implementação do token, senha, chip no cartão e biometria, entre outras medidas).

Para a moderadora da apresentação, a professora de Direito nos Meios Eletrônicos e Propriedade Intelectual da Universidade Mackenzie, Juliana Abrusio, o direito garante uma segunda chance ao cidadão. "É tentar conferir ao cidadão uma segunda chance, que todos nós temos direito. Sem o direito ao esquecimento fica mais difícil obter o perdão e sem perdão a sociedade perde os meios de seguir avante", explicou a professora.

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