Legislação
03/01/2025Marco Legal dos Seguros: entenda os deveres e as obrigações de cada um
Nova lei assegura equilíbrio entre as partes, proibindo cancelamentos unilaterais, exigindo clareza nas exclusões e impedindo o aumento intencional do risco pelo segurado
Sancionado em 9 de dezembro, o novo Marco Legal dos Seguros (Lei 15.040/2024) deve modernizar as regras de contratações de planos e aprimorar a segurança jurídica em torno dessas transações e da proteção aos consumidores, incluindo empresários e empresas dos mais variados portes.
A nova lei traz deveres e obrigações para ambas as partes. Por um lado, proíbe o cancelamento unilateral do contrato pela seguradora, além de determinar que os riscos e os interesses excluídos da cobertura precisam ser descritos claramente, de modo a não deixar qualquer margem de dúvida. Por outro, coíbe que o segurado provoque, de forma intencional, aumento significativo no risco coberto.
Confira, a seguir, as principais mudanças para os signatários dos contratos de seguros, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas.
Prestação de informações fidedignas à seguradora no ato da contratação do seguro e transparência por parte da seguradora
O futuro segurado ou responsável (estipulante) deve fornecer as informações solicitadas pela seguradora, preenchendo o questionário enviado, para que a empresa possa analisar a proposta e calcular o valor do prêmio (custo do seguro). Caso, intencionalmente, a pessoa não passe essas informações, perderá o direito à cobertura, mas ainda precisará pagar o prêmio e reembolsar as eventuais despesas da seguradora. Além disso, a nova lei exige mais transparência das seguradoras, obrigando-as a fornecer informações claras sobre os produtos e os riscos envolvidos.
Prazo para a análise da proposta
Após receber a proposta, a seguradora tem até 25 dias para informar, caso decida recusá-la. Se não comunicar dentro desse prazo, a proposta será considerada automaticamente aceita. Também será considerada aceita se a seguradora realizar atos que confirmem a aceitação, como cobrar ou receber o pagamento total ou parcial do prêmio. Se a seguradora pedir mais informações ou exames periciais, o prazo de 25 dias começará a contar novamente a partir do momento em que a solicitação for atendida ou o exame, concluído.
Agravamento do risco do seguro
O segurado deve avisar a seguradora sobre qualquer mudança ou agravamento importante no risco assim que souber disso. Depois de ser informada, a seguradora terá 20 dias para decidir entre cobrar a diferença no valor do prêmio — se o novo risco puder ser coberto —, ou cancelar o contrato, caso não seja tecnicamente possível oferecer a cobertura. Nesse caso, o contrato terminará em 30 dias a partir da notificação, e a seguradora deverá devolver eventuais valores pagos, descontando custos proporcionais.
Caso, intencionalmente, a pessoa não passe essas informações, perderá o direito à cobertura, mas ainda precisará pagar o prêmio e reembolsar as eventuais despesas da seguradora. Se a omissão for por descuido (culpa), o segurado deverá pagar o valor da diferença ou, se o risco agravado não puder ser coberto, ficará sem o direito à cobertura.
Prova do contrato e direito do consumidor
A seguradora é obrigada a entregar ao contratante, no prazo de até 30 dias — contado da aceitação —, o documento probatório do contrato, do qual constarão os elementos essenciais à sua formação (incisos I a XII do art. 55). O Marco Legal também reforça os direitos dos segurados, como a resolução de conflitos de forma justa e ágil.
Prazo para pagamento do sinistro
Assim que identificar que houve um sinistro e que existem valores parciais a serem pagos, a seguradora deve ajustar as provisões e, dentro de um prazo máximo de 30 dias, fazer adiantamentos ao segurado ou beneficiário, como parte do pagamento final.
Proibição do rompimento do contrato pela seguradora
O contrato de seguro não pode ter cláusulas que permitam à seguradora encerrá-lo sozinha ou que diminuam a sua validade, exceto nos casos previstos pela lei.
Alterações no Código Civil
A Lei do Marco Civil também promove alterações no Código Civil, revogando os artigos que tratavam de contratos de seguro, centralizando a regulamentação desse setor no próprio texto. Ademais, revogou artigos do Decreto-Lei 73/1966 (Sistema Nacional de Seguros Privados), substituindo normas anteriores por disposições atualizadas e mais detalhadas, fortalecendo a segurança jurídica.
O marco entrará em vigor no prazo de um ano após a sua publicação oficial. Esse período foi estabelecido para permitir que seguradoras, empresas e demais partes envolvidas no mercado de seguros se adaptem às mudanças e implementem as novas disposições de forma estruturada e eficiente. Por isso, é importante que as empresas e os demais segurados consultem os corretores para compreender os eventuais impactos da nova lei sobre as apólices.
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), é esperado que o novo Marco Legal de Seguros aproxime o Brasil dos padrões globais de regulamentação de seguros, com maior previsibilidade e segurança jurídica, incentivando as empresas a utilizarem essa modalidade como ferramenta de proteção. O objetivo é resguardar não apenas a vida e a saúde de seus executivos e colaboradores como também os bens que compõem o estabelecimento comercial, o estoque, a frota de veículos e os caminhões e as cargas transportadas, bem como oferecer proteção a contratos de diferentes naturezas e cobertura para eventuais responsabilidades civis de sócios e administradores.