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Legislação

MEI, ME e EPP: saiba como apresentar a declaração eletrônica de inexistência de riscos da ferramenta SIT

Recurso ainda permite que empreendedores elaborem programas de gerenciamento de riscos

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MEI, ME e EPP: saiba como apresentar a declaração eletrônica de inexistência de riscos da ferramenta SIT
A ferramenta ainda possibilita realizar a avaliação de risco do PGR, que poderá ser utilizada pela ME ou EPP, classificadas nos graus de risco 1 e 2 (Arte: TUTU)

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Previdência, disponibilizou uma ferramenta destinada ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao micro e pequeno empresário, para que seja possível emitir a Declaração de Inexistência de Risco na empresa, bem como elaborar os Programas de Gerenciamento de Riscos (PGRs). 

Cabe lembrar que o MEI, a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) enquadrados nos graus de risco 1 e 2 – e que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, tampouco riscos relacionados a fatores ergonômicos – estão desobrigados de elaborar o PGR e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de forma que deva apenas prestar informações digitais. 

Apesar de grande parte das empresas de pequeno porte estar dispensada da elaboração do PGR, é preciso utilizar a ferramenta para emitir eletronicamente a Declaração de Inexistência de Risco. 

Para emitir a declaração eletrônica, acesse o https://pgr.trabalho.gov.br, por meio da conta gov.br, mediante senha ou certificado digital. Selecione a opção “Emitir Declaração de Inexistência de Risco” e, em seguida, “Criar Nova Declaração de Inexistência de Risco”, em que deverá ser preenchido o questionário com as seguintes informações: 

  •        tipo da pessoa (jurídica ou física);
  •        razão social/nome completo;
  •        CNPJ/CPF;
  •        Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae);
  •        número de funcionários;
  •        grau de risco (gerado automaticamente após indicação do código Cnae);
  •        endereço, telefone e e-mail;
  •        identificação do declarante (nome, CPF, telefone e e-mail). 

Após a criação da declaração, apresente as informações para identificação de perigos relacionados a agentes físicos, químicos e biológicos e os dados relativos aos fatores ergonômicos. Em seguida, acesse a opção “Ir para Declaração”, em que o declarante poderá concluir o processo de avaliação e emitir a declaração (“Emitir Declaração”). 

Caso não haja exposição a quaisquer fatores de risco, o declarante receberá a informação de que a declaração foi emitida com sucesso e que está dispensado da elaboração do PGR e do PCMSO. 

Caso seja identificada a exposição a riscos a fatores ergonômicos, o sistema informará que a declaração foi emitida com sucesso, mas que a empresa está obrigada a elaborar o PCMSO. 

Para conferir os detalhes de como utilizar a ferramenta, consulte o tutorial disponível em https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/pgr/tutorial-de-acesso-e-utilizacao-dir.pdf

A ferramenta disponibilizada pelo governo também possibilita realizar a avaliação de risco do PGR, que poderá ser utilizada pela ME ou EPP, classificadas nos graus de risco 1 e 2, cuja atividade apresentar algum risco ocupacional. Atualmente o sistema eletrônico só está disponível para os setores de panificação e confeitaria, açougue e peixaria e atividades rurais. O tutorial desta funcionalidade está disponível em https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/pgr/tutorial-de-acesso-e-utilizacao-pgr.pdf

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