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Legislação

O que a sua empresa está mensurando quando se fala de produtividade?

Métrica mal desenhada pode ser tratada na Justiça do Trabalho como vigilância excessiva

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O advogado trabalhista Sólon Cunha durante seminário sobre produtividade do trabalho na FecomercioSP. Fotos: Edilson Dias O advogado trabalhista Sólon Cunha durante seminário sobre produtividade do trabalho na FecomercioSP. Fotos: Edilson Dias
Métrica mal desenhada pode ser tratada na Justiça do Trabalho como vigilância excessiva Métrica mal desenhada pode ser tratada na Justiça do Trabalho como vigilância excessiva
Sylvia Lorena, superintendente de Relações do Trabalho da CNI Sylvia Lorena, superintendente de Relações do Trabalho da CNI
José Pastore, Sólon Cunha e Sylvia Lorena José Pastore, Sólon Cunha e Sylvia Lorena
O advogado trabalhista Sólon Cunha durante seminário sobre produtividade do trabalho na FecomercioSP. Fotos: Edilson Dias
Métrica mal desenhada pode ser tratada na Justiça do Trabalho como vigilância excessiva
Sylvia Lorena, superintendente de Relações do Trabalho da CNI
José Pastore, Sólon Cunha e Sylvia Lorena

A remuneração variável em função da produtividade parte de uma lógica simples: pagar mais a quem produz mais. O problema é que, na prática, nem todas as empresas sabem definir o que significa “produzir mais” no dia a dia. Dashboards e sistemas de gestão viraram febre, mas a abundância de dados não reflete necessariamente uma boa gestão. O que os tribunais trabalhistas têm visto com frequência é o uso de rastros digitais — tempo de tela, volume de cliques, presença em sistemas — como substitutos da produtividade real. Como resultado, muitas companhias podem estar entrando no terreno da vigilância excessiva.

Ainda que a produtividade esteja inserida de vez no vocabulário do departamento de Recursos Humanos (RH) e das negociações trabalhistas, ainda falta o rigor técnico que o tema exige. O que as empresas devem se perguntar é o que está sendo tratado como produtividade na hora de remunerar: resultado concreto, disponibilidade, volume de entrega, eficiência ou submissão a um controle virtual? A adoção de um indicador opaco esvazia o incentivo da remuneração variável e abre espaço para conflito.

Nos tribunais trabalhistas, é frequente constatar que todos esses critérios adotados pelas companhias estão misturados no mesmo “caldeirão”, ou seja, não há uma clareza geral no mundo corporativo sobre o que realmente está sendo medido nos planos de metas e de participação nos lucros. 

“Produtividade sem método é arbitrariedade com aparência de técnica. Isso está em uma sentença. O problema não é a empresa medir, mas medir mal, usar mal e justificar mal. No teletrabalho, por exemplo, a fronteira entre gestão e invasão da privacidade é mais curta do que muitos imaginam.” O alerta é do advogado trabalhista Sólon Cunha, integrante do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), durante seminário realizado neste mês.

Ele enfatizou que, neste momento, o contencioso trabalhista, em especial no Tribunal Superior do Trabalho (TST), está se dividindo entre quem mede a produtividade de forma abusiva e não abusiva. Para parte desses colegiados, o excesso de mensuração pode estar relacionado a uma doença ocupacional, o burnout, dado o comprometimento da segurança psicológica do trabalhador, quando faltam regras claras e critérios transparentes.

No teletrabalho, a discussão ganha contornos mais delicados. Monitoramento contínuo do ambiente por webcam, captura de tela a cada poucos segundos ou rastreamento de teclado, segundo o advogado, podem registrar não só a atividade profissional, mas a esfera privada do trabalhador e de terceiros. Tudo isso está no panorama do Judiciário contra o abuso da mensuração. ”No home office, a empresa, além de lidar com um trabalhador a distância, lida com uma atividade exercida dentro da esfera privada", disse.

O caminho seguro para empresas e sindicatos

Na era da Inteligência Artificial (IA), o excesso de dados disponíveis engana os gestores. Tempo online, número de cliques, presença em sistema e rankings são exemplos de fatores que não captam desempenho real. “Se eu meço isso, talvez esteja medindo disponibilidade digital, não produtividade. Se meço só número de peças, meço volume, e não qualidade. Se meço ranking, estou premiando competição interna e penalizando a cooperação.”

Juridicamente, essa distinção faz diferença. Remunerar por comissão, prêmio, tempo de casa ou Participação nos Lucros e Resultados (PLR) não é a mesma coisa. O que define a natureza da parcela é o método de apuração, e não o nome “produtividade”, acrescentou. 

Quanto mais o indicador foge do controle real do trabalhador — seja por fatores externos, seja por mudanças unilaterais da empresa —, maior o risco de a companhia transferir o ônus do negócio ao empregado. Os tribunais têm rejeitado esse tipo de prática, ressaltou Cunha.

O advogado trabalhista sugere que a saída está na negociação coletiva. Em vez de fixar apenas um gatilho financeiro para a bonificação, sindicatos e empresas deveriam negociar o método: definição do indicador, ponderação entre quantidade e qualidade, fatores externos que excluem a imputação, revisão humana e limites para o uso dos dados. “O bom instrumento coletivo é aquele que transforma um discurso gerencial vago numa norma negociada com conceito, peso, limite e mecanismos de revisão.”

A tese defendida por ele é que a produtividade é legítima como critério remuneratório se atender a alguns pilares, como clareza no que está baseando a remuneração variável, respeito às garantias mínimas da legislação e um método válido de apuração da produtividade, o qual não seja opaco.

Nesse sentido, Sylvia Lorena, superintendente de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), acrescentou que o empregador ainda deve ser capaz de garantir auditabilidade, ou seja, comprovar o que motivou a remuneração mesmo após alguns anos, se for contestado na Justiça. 

Ela destacou que automatizar uma decisão não significa automatizar a responsabilidade por ela. “Se os sistemas automatizados passam a influenciar avaliações ou remuneração, é importante que a sua utilização esteja inserida numa estrutura adequada de governança, com critérios, responsabilidades e mecanismos de controle compatíveis com os impactos dessas decisões”, concluiu.

Assista ao seminário na íntegra!


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