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Legislação

PEC 7/2020 quer reduzir sistema tributário a três impostos sobre consumo, propriedade e renda

Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança apresenta proposta a empresários, tributaristas e conselheiros da FecomercioSP

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PEC 7/2020 quer reduzir sistema tributário a três impostos sobre consumo, propriedade e renda

Avaliada por tributaristas como disruptiva, a PEC 7/2020 determina que o imposto sobre o consumo seja cobrado apenas no destino
(Arte: TUTU)

Por Filipe Lopes

De autoria do deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 7/2020 pretende extinguir praticamente todos os tributos federais, estaduais e municipais, inclusive as contribuições sociais, para instituir três impostos: sobre o consumo, a renda e a propriedade, cuja competência seria compartilhada por União, Estados e municípios.

A proposta, discutida em Comissão Especial na Câmara dos Deputados, foi apresentada durante reunião virtual conjunta entre o Conselho Superior de Direito (CSD) e o Conselho de Assuntos Tributários (CAT), ambos órgãos de estudos e trabalhos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), na última quarta-feira (22). No encontro, foram debatidos os prós e contras da PEC. Veja, a seguir, e entenda melhor o assunto.

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Disruptiva

Avaliada por tributaristas como disruptiva, a PEC 7/2020 determina que o imposto sobre o consumo seja cobrado apenas no destino, nas operações de vendas ao consumidor final pessoa física. Além disso, o novo sistema extingue a tributação nas operações entre pessoas jurídicas (empresa-empresa) e de exportações.

Segundo o autor da proposta, alterar a dinâmica da tributação sobre o consumo é fundamental para o desenvolvimento do País. “No atual modelo, o imposto sobre consumo é o mais regressivo, portanto, é preciso criar uma outra alavanca de contrapeso. A PEC 7 estabelece uma nova estrutura tributária, dando maior previsibilidade aos entes federativos para planejar os gastos e menor peso sobre o consumo, cobrando imposto apenas no destino”, afirmou Bragança.

No aspecto da renda e proventos de qualquer natureza, a PEC 7 determina a cobrança do imposto sobre as pessoas domiciliadas ou estabelecidas nos Estados e municípios, permitindo aos entes a cobrança mediante adicionais do Imposto de Renda (IR) da União. A arrecadação, a fiscalização e a cobrança ficariam a cargo da União, que faria a partilha do imposto a Estados e municípios, mediante convênio.

Para Ives Gandra Martins, presidente do CSD, a gênese da proposta é correta, pois busca a simplificação do sistema tributário, atualmente um dos grandes motivadores do aumento do contencioso judicial brasileiro. “A ideia é ter uma tributação simplificada, que é mais facilmente compreendida e, portanto, aplicável. No momento em que vão se criando tratamentos diferenciados, em detrimento de novos setores que vão surgindo, vai tornando o sistema absolutamente complexo”, ponderou.

Na opinião de André Félix Ricotta, presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Pinheiros (SP), a PEC 7 é a melhor medida em discussão no Congresso Nacional. “Traz transparência na forma de tributação, quando define as competências dos entes federativos e na previsão das cobranças sobre renda, consumo e propriedade. Pode ser melhorada, mas o aspecto disruptivo e a transparência não estão presentes nas outras PECs”, afirmou.

portal-2____reuniaocatcomprincipe-opcao2Luiz Philippe de Orleans e Bragança, Márcio Olívio Fernandes da Costa e Ives Gandra Martins falam dos benefícios da aprovação da PEC 7
(Arte: TUTU)

Pontos de atenção

Apesar de permitir a ampliação do debate sobre o caótico sistema tributário nacional, dando continuidade à problemática trazida pelas PECs 45 e 110, que também tramitam no Congresso Nacional, Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do CAT, demonstrou preocupação quanto à partilha da competência entre os entes federativos e cobrou dispositivos que garantam a restituição dos créditos de ICMS, PIS e Cofins, atuais tributos não cumulativos.

“É fundamental que haja disposição expressa que garanta o direito do contribuinte à restituição e ao ressarcimento de tais créditos. Também é importante, para evitar os aumentos da complexidade e da carga tributária, que sejam regulamentadas normas gerais por lei complementar, cabendo aos entes apenas dispor sobre as alíquotas e os aspectos relativos a cobrança e fiscalização”, destacou Costa, que ainda sugeriu a criação de um teto que estabelecesse limite para fixação da alíquota de cada imposto.

Outro aspecto que pode dificultar a aprovação da PEC 7 é a ausência de estimativas de alíquotas que os impostos sobre consumo, renda e propriedade pretendem impor à sociedade para suprir os tributos extintos, apesar de ser uma norma constitucional estruturante. “O texto traz a possibilidade de extinção de tributos, mas para não perder a capacidade arrecadatória, deve-se pensar em uma alíquota plausível com o objetivo de ocupar as lacunas deixadas pelo atual sistema”, apontou Halley Henares Neto, presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).

Em resposta às críticas, o deputado ressaltou que o texto serve como baliza para reestruturar o sistema tributário, além de permitir adaptações, conforme a necessidade do País. “A PEC 7 é a proposta mais maleável que existe, hoje, em discussão no Congresso. Já identificamos possíveis problemas e vamos consolidar todas as alterações para tornar o texto refinado. Entretanto, seu grande mérito, que não vejo ser discutido nas outras PECs, é o fato de se propor a unificar a cobrança de impostos ao sistema federativo, abandonando a prática atual de complexidade, a aplicação de incentivos fiscais e o peso indevido sobre o consumo”, afirmou Bragança.

Gandra também destacou a importância de manter as terminologias atuais, como “operação”, “mercadoria” e “circulação” no texto da reforma, pois “o Supremo Tribunal Federal (STF) demorou anos para fixar o entendimento acerca de sua abrangência, e utilizar a nomenclatura consagrada afastaria a insegurança jurídica com relação aos novos impostos. Mudam-se os nomes, criam-se novos problemas”.

Momento inoportuno

Por fim, o presidente do CAT declarou que o momento econômico atual torna qualquer proposta de Reforma Tributária inoportuna, em detrimento às dificuldades enfrentadas pelos contribuintes e pelo governo. “Existe a preocupação da FecomercioSP na realização de qualquer alteração substancial na legislação tributária, em um momento de escassez de receita do governo, decorrente da grave crise econômica proveniente da pandemia de covid-19. Seria mais proveitoso para contribuintes e governantes que alterações que visem a flexibilização do sistema tributário nacional sejam feitas de forma infraconstitucional, portanto, sem alterar a Constituição Federal, de forma que não aumente a carga tributária atual, para não prejudicar ainda mais a saúde financeira das empresas”, pontuou Costa.

Segundo Gandra, a proposta de Reforma Tributária deveria partir do princípio da simplificação das obrigações acessórias, reduzindo o número de problemas que possam existir e das multas aplicadas, muitas vezes, de forma infundada. “Deve-se avaliar nestes novos tributos a possibilidade de mais facilidade de cumprimento da lei e, em segundo lugar, da não proliferação de discussões nos contenciosos administrativo e judicial. Hoje, existe uma criatividade muito grande para interpretar a legislação, inclusive na forma de aplicar multas e punições, que muitas vezes ultrapassam o valor do imposto devido, inviabilizando os negócios no Brasil”, concluiu.

Alternativa à Reforma Tributária

Para auxiliar no debate, a FecomercioSP possui um conjunto de 11 propostas de simplificação tributária, com alterações apenas em âmbito infraconstitucional, elaboradas por Ives Gandra e por Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, como alternativa para melhorar o ambiente de negócios para o momento.

Conheça aqui os anteprojetos contidos na proposta de simplificação tributária da Entidade.

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