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Sustentabilidade

Política Nacional de Economia Circular avança e abre oportunidades

FecomercioSP apoia a criação da regulamentação por incentivar eficiência, inovação e redução de desperdícios, mas defende ajustes para garantir segurança jurídica e uma aplicação viável às empresas

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Política Nacional de Economia Circular avança e abre oportunidades
Ao estimular processos mais eficientes e cadeias mais integradas, a economia circular tende a ajudar empresas na redução de custos, em mais resiliência no abastecimento e na abertura de espaço para novos modelos de receita

A economia circular vem ganhando espaço no mundo dos negócios como resposta prática a problemas que afetam diretamente a competitividade, como encarecimento de matéria-prima em razão dos efeitos climáticas (períodos de estiagem ou de excesso de chuvas, calor excessivo etc.), custos crescentes de energia e logística, pressão por eficiência e exigências de mercados e cadeias globais, impactando diretamente as cadeias de fornecimento. Nesse contexto, o Projeto de Lei (PL) 3.899/2012 — que cria a Política Nacional de Economia Circular (PNEC), aprovado na Câmara dos Deputados e enviado ao Senado Federal na última quarta-feira (3) — marca um passo relevante para dar escala a essa agenda no Brasil.

Na essência, o PL orienta a transição do modelo econômico linear, baseado em extrair, produzir e descartar, para o modelo circular, que prolonga o uso de produtos e materiais, reduz perdas e reintegra recursos aos ciclos produtivos.

O texto aprovado define conceitos e diretrizes para incentivar práticas como reúso, reparo, remanufatura e reciclagem, além de estimular o desenho de produtos e serviços pensados desde o início para gerar menos desperdício e mais valor ao longo do ciclo de vida. A proposta tem alcance amplo, envolvendo políticas públicas e o setor produtivo — incluindo o Comércio e os Serviços — para que a circularidade se torne um vetor de inovação e produtividade.

Instrumentos que destravam a inovação e a previsibilidade

Do ponto de vista do ambiente de negócios, a economia circular pode significar ganhos concretos. Ao estimular processos mais eficientes e cadeias mais integradas, tende a ajudar empresas na redução de custos, em mais resiliência no abastecimento e na abertura de espaço para novos modelos de receita — como manutenção, recondicionamento, logística reversa, compartilhamento e serviços associados ao ciclo de vida do produto. Também favorece a competitividade em mercados que valorizem o desempenho ambiental e pode fortalecer o acesso a instrumentos de inovação, financiamento e compras públicas com critérios de sustentabilidade.

O texto aprovado incorpora mecanismos importantes para apoiar a transformação. Por exemplo, prevê instâncias de governança e articulação nacional para o tema e incentivos à inovação e a tecnologias associadas à circularidade, além de ações de educação e disseminação de boas práticas. Também contempla o “direito de reparar”, pauta conectada à durabilidade de produtos e ao melhor aproveitamento de materiais.

Outro ponto importante é a orientação para que medidas com potencial de gerar obrigações ou custos sejam precedidas por análise de impacto regulatório, abordagem que ajuda a trazer previsibilidade e racionalidade para a construção das regras.

O posicionamento da FecomercioSP

É nesse equilíbrio entre ambição e viabilidade que se concentra o posicionamento da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de Sustentabilidade. A Entidade, que é favorável ao avanço da economia circular, reconhece a PNEC como oportunidade de organizar uma agenda nacional que una preservação ambiental, inovação e desenvolvimento econômico.

Em paralelo, o conselho reforça que a transição precisa ser construída com segurança jurídica, respeito às normas já existentes — como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) — e atenção a riscos de sobreposição regulatória, evitando obrigações excessivas que acabem por dificultar a implementação, especialmente para empresas de pequeno e médio portes que operem com realidades setoriais muito distintas.

Pontos positivos e o que precisa ser aprimorado

A FecomercioSP elogia a institucionalização da economia circular em um marco legal, com objetivos claros e instrumentos capazes de induzir inovação, cooperação em cadeias de valor e soluções escaláveis.

Ao mesmo tempo, defende aprimoramentos pontuais no Senado. Dentre os tópicos de atenção, destaca-se evitar alterações legais que criem redundâncias com instrumentos já previstos na legislação ambiental, assim como o cuidado com mudanças em marcos societários e de mercado de capitais que possam ampliar a complexidade regulatória. O conselho também sustenta que a regulamentação do tema seja construída com participação social efetiva, com previsão de consulta pública, dada a abrangência e o impacto potencial das medidas para a produção, o consumo e a gestão de resíduos.

Segundo a assessoria do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP, o avanço do projeto é um sinal positivo de amadurecimento institucional do tema no País. “A PNEC é um passo importante para dar escala à economia circular no Brasil, estimulando inovação e eficiência no uso de recursos. A FecomercioSP apoia o avanço do projeto e defende aperfeiçoamentos pontuais para assegurar segurança jurídica e implementação viável para empresas, sem redundâncias regulatórias”, afirma Alexsandra Ricci, assessora do conselho.

Como o setor produtivo pode se preparar?

Enquanto o PL segue em tramitação no Senado, a Federação avalia que as empresas já podem se beneficiar ao encarar a circularidade como estratégia, e não apenas como obrigação. “Iniciativas de redução de desperdícios, redesign de processos, melhoria de compras e gestão de fornecedores, ampliação da durabilidade e reparabilidade de produtos, além de comunicação mais clara com consumidores sobre uso e destinação ambientalmente adequada, tendem a gerar ganhos de produtividade e reputação”, complementa Alexsandra.

A FecomercioSP acompanha o tema e reforça a importância de um marco legal que estimule a circularidade como agenda de competitividade, inovação e desenvolvimento sustentável, com regras claras, proporcionais e harmonizadas com o arcabouço já vigente.

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