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Negócios

Prefeitura antecipa 5 feriados na cidade de São Paulo para conter avanço do covid-19 e altera calendário das empresas

Serão antecipados dois feriados municipais de 2021 e três de 2022 para a semana entre os dias 26 de março e 1º de abril

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Prefeitura antecipa 5 feriados na cidade de São Paulo para conter avanço do covid-19 e altera calendário das empresas

Medida parecida foi adotada no ano passado, quando alguns recessos foram antecipados
(Arte: TUTU)

A Prefeitura de São Paulo decidiu antecipar cinco feriados para conter o avanço de casos de covid-19 e isso altera o calendário das empresas da cidade. Serão antecipados dois feriados municipais de 2021 e três de 2022 para a semana entre os dias 26 de março e 1º de abril. O objetivo é reduzir a circulação de pessoas nas ruas, conforme informou o prefeito Bruno Covas em coletiva virtual nesta quinta-feira (18).

Na coletiva, o prefeito esclareceu que serão antecipados os seguintes feriados:

*Corpus Christi, inicialmente previsto para 3 de junho deste ano, é antecipado para 26 de março de 2021;
*Dia da Consciência Negra, inicialmente previsto para 20 de novembro deste ano, é antecipado para 29 de março de 2021;
*Fundação de São Paulo, inicialmente previsto para 25 de janeiro de 2022, é antecipado para 30 de março de 2021;
*Corpus Christi, inicialmente previsto para 16 de junho de 2022, é antecipado para 31 de março de 2021; e
*Dia da Consciência Negra, inicialmente previsto para 20 de novembro de 2022, é antecipado para 1º de abril de 2021.
Como o dia 2 de abril é feriado nacional (Sexta-feira da Paixão), as atividades não essenciais serão retomadas apenas no dia 5 de abril, uma segunda-feira, após o domingo de Páscoa (4 de abril).

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Medida parecida foi adotada no ano passado, quando os recessos de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra foram antecipados para os dias 20 e 21 de março, junto com um ponto facultativo decretado no dia 22. No âmbito estadual, houve antecipação do feriado da Revolução Constitucionalista para 25 de março.

Como ficam as atividades essenciais

Está proibido o atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou "pegue e leve", em bares, restaurantes, "shopping centers", galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, permitidos tão somente os serviços de entrega ("delivery") e "drive-thru".

Lembramos que a recomendação do Governo do Estado é no sentido de que a entrada dos funcionários ocorra entre as 7h e 9h para os serviços e entre 9h e 11h para o comércio.

A convenção coletiva de trabalho dos comerciários da capital fixa algumas regras para o trabalho nesses dias:
*Domingos: jornada normal de trabalho; horas extras com adicional de 60%;
*Feriados: concordância do empregado; pagamento em dobro das horas efetivamente trabalhadas; pagamento de auxílio-alimentação no valor de 40 reais para as empresas com até 100 empregados e no valor de 51 reais para as demais.

Como ficam as atividades não essenciais

Conforme as normas vigentes do Plano São Paulo (fase emergencial em todo o Estado, que por enquanto vai até 30 de março) e que estão em vigor na capital, as atividades não essenciais que decidam operar devem adotar o teletrabalho sempre que possível, pois não poderão funcionar com atividades presenciais nem mesmo internamente.

Rodízio de veículos

Durante a Fase Emergencial, que por enquanto tem vigência até 30 de março, o rodízio diurno de veículos está liberado para que as pessoas deixem de depender exclusivamente do transporte público e possam usar veículos particulares.

Mas a Prefeitura implantou o Rodízio Municipal Noturno de Veículos, que irá vigorar inclusive nos feriados, proibindo a circulação de veículos automotores, inclusive caminhões, nas vias públicas do Município de São Paulo, durante o toque de restrição, compreendido entre 20h de um dia e 5h do dia seguinte, com base no dígito final da placa do veículo, independente da localidade de licenciamento, na seguinte conformidade:

I – das 20h das segundas-feiras às 5h das terças-feiras: dígitos finais 1 e 2;
II – das 20h das terças-feiras às 5h das quartas-feiras: dígitos finais 3 e 4;
III – das 20h das quartas-feiras às 5h das quintas-feiras: dígitos finais 5 e 6;
IV – das 20h das quintas-feiras às 5h das sextas-feiras: dígitos finais 7 e 8;
V – das 20h das sextas-feiras às 5h dos sábados: dígitos finais 9 e 0.

Fase Emergencial

Todo o Estado está em Fase Emergencial desde a última segunda-feira (15) e as restrições impostas nessa fase deverão ser seguidas até dia 30 de março. Nesta semana, o governo do Estado anunciou novas medidas de apoio aos micros e pequenos empresários paulistas. Apesar das ações serem importantes, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) afirma que elas ainda são insuficientes para amparar os empreendedores afetados já há um ano pelas restrições de combate à proliferação do novo coronavírus.

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