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Negócios

Prepare-se para implantar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Informativo “No Balcão” de novembro explica a necessidade de as empresas se adaptarem à legislação que entra em vigor em agosto de 2020

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Prepare-se para implantar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Outro destaque na publicação é a necessidade de as empresas evitarem multas com a proximidade do Natal
(Arte: TUTU)

As empresas que fazem qualquer tipo de tratamento de dados terão de implementar um projeto de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de n.º 13.709/2018. O tema é foco da edição de novembro do informativo No Balcão, editado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

Outro destaque na publicação é a necessidade de as empresas seguirem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para evitar multas com a proximidade do Natal. Vale lembrar que o varejo costuma ser alvo de ações de fiscalização do Procon em épocas próximas a datas comemorativas.

Veja também:
FecomercioSP defende nomeação de pessoas com capacidade técnica para a ANPD
Pedir dados dos clientes requer mais atenção com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Empresas que não se adequarem à LGPD podem sofrer multas de até R$ 50 milhões

A edição de n.º 20 do boletim trata ainda de um tópico determinante para a saúde financeira da empresa: o cálculo do capital de giro. Com ele, as empresas podem planejar seus investimentos e gastos e equilibrar as contas.

Em outra seara, a publicação mostra as regras para a carteira de trabalho digital, que teve sua emissão permitida após a publicação da portaria (n.º 1.065/2019) do Ministério da Economia em 24 de setembro.

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