Editorial
08/08/2022Pronampe permanente: uma boa notícia para o empresariado
Especialista comenta sobre o Pronampe e os benefícios que o programa oferece aos empresários
Por André Sacconato*
Um dos grandes entraves ao incentivo a pequenas empresas no Brasil é a falta de possibilidade de créditos específicos.
Como estes negócios são arriscados, e o mercado de capitais nacional não é desenvolvido para o setor, as empresas ficam reféns dos juros cobrados pelos bancos, sendo, geralmente, inacessíveis à maioria.
Assim, o(a) microempresário(a) tem duas alternativas: crescer de forma orgânica, por meio do faturamento do próprio empreendimento, ou arcar com juros. Em ambos os casos, há limitação do potencial de crescimento do negócio e, consequentemente, da sua alavancagem saudável.
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No País, ainda existe um agravante: a altíssima taxa básica de juros, necessária para eliminar os problemas inflacionários, tão presente no nosso dia a dia nos últimos anos.
Situação muito diferente encontrada em diversos países do mundo, onde o governo oferece, via instituições financeiras, taxas especiais para Micro e Pequenas Empresas (MPEs).
Isso porque o cuidado com esses negócios é essencial para o crescimento da economia, pois, na margem, as pequenas empresas geram mais de dois terços dos novos empregos, em um cenário que trabalho e renda passam a ser prioridades.
E é nesta conjuntura que o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado durante a pandemia com o objetivo de salvar muitas empresas que viviam uma emergência, se tornou permanente como política oficial de crédito, em junho de 2021.
Para entender o projeto, devemos estar cientes de que o governo não faz o aporte direto dos recursos, pois o dinheiro é concedido pelas instituições operadoras (bancos).
O capital investido pelo Poder Público no Pronampe permanente é assegurado pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil (BB). O valor vai servir como garantia nas operações de crédito contratadas nos bancos que aderiram ao programa.
Este processo é mais seguro para os concedentes dos empréstimos, reduzindo o receio da inadimplência, muito comum em tempos de crise.
Os negócios que faturam menos de R$ 4,8 milhões por ano são elegíveis para obter o crédito, a uma taxa máxima da Selic mais 6% ao ano (a.a.), atualmente menos do que 20%.
O prazo máximo para pagamento é de 48 meses, com carência máxima de 11 meses (neste caso, 11 meses de carência mais 37 meses para pagar). Quem decide os prazos e as condições enquadradas nestes limites são as instituições – por isso, é importante uma pesquisa prévia das melhores condições.
Em linhas gerais, trata-se de uma operação menos burocrática do que as tradicionais, em razão do menor risco. As duas primeiras tranches do Pronampe emprestaram quase R$ 64 bilhões para 850 mil empresários. Agora, o programa pretende cobrir R$ 50 bilhões.
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*André Sacconato é economista, consultor da FecomercioSP e integrante do CEEP.
Artigo originalmente publicado no Portal Contábeis em 5 de agosto de 2022.