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21/12/2021

Receita Federal disponibiliza atendimento virtual por chat; saiba dos serviços atualmente disponíveis

Atendimento por meio do chat RFB será realizado no Portal e-CAC, no horário das 7h às 19h, exclusivamente em dias úteis

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Receita Federal disponibiliza atendimento virtual por chat; saiba dos serviços atualmente disponíveis

Contribuinte pode ser atendido pela Receita Federal via internet na prestação de diferentes serviços
(Arte: TUTU)

A Receita Federal do Brasil disponibiliza atendimento virtual por chat aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas para a realização de procedimentos relativos a cadastros, regularizações de pendências e processos administrativos.

O atendimento, por meio do Chat RFB, será realizado pelo Portal e-CAC, das 7h às 19h, exclusivamente em dias úteis, pelo interessado ou por representante devidamente qualificado.

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Para utilizar o chat, o contribuinte também precisa utilizar o certificado digital ou o código de acesso e a senha. Acesse o Centro Virtual de Atendimento da RFB (Portal e-CAC) pelo link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat. Nele, serão permitidos os atendimentos a seguir.

CADASTRO

Regularização de cadastro de pessoa jurídica (CNPJ): informar procedimentos para regularização da situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Serviço destinado a pessoas físicas e jurídicas.

Regularização de cadastro previdenciário: regularização de CNPJ e matrícula CEI quando há pendências cadastrais nos sistemas previdenciários. Serviço destinado a pessoas físicas e jurídicas.

DECLARAÇÃO DE ESCRITURAÇÕES

Obtenção de cópia de declaração: fornecimento de cópia de declarações que não estão disponíveis por meio do Portal e-CAC: GFIP, Dacon, PER/DCOMP, DIMOB e DMED (para mais de 10 mil beneficiários). Verifique com o atendente qual período está disponível para cada declaração. Serviço destinado a pessoas físicas e jurídicas com acesso via certificado digital. É importante destacar que o procurador só poderá solicitar cópia se tiver permissão para tal. No caso de procuração restrita, o serviço “Cópia de Declaração” precisa constar na lista de serviços outorgados.

Atenção: cópia de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IR) estão disponíveis no Portal e-CAC “Meu Imposto de Renda”, a partir do exercício 2008.

REGULARIZAÇÃO DE IMPOSTOS

Emissão de GPS de débito confessado em GFIP (DCG/LDCG): emissão de Guia da Previdência Social (GPS) para pagamento de contribuições sociais com DEBCAD já constituído. Serviço destinado a pessoas físicas e jurídicas.

Regularização de débitos do empregador doméstico (eSocial): serviço disponível para empregadores domésticos com pendências oriundas da folha de pagamentos, além de esclarecimento de dúvidas sobre parcelamentos, pedidos de restituição e retificação de informações e utilização do Portal eSocial. É necessário estar com as informações referentes ao débito em aberto. Assim, antes de solicitar o atendimento via chat, consulte o relatório de situação fiscal na aba “Certidões e Situação Fiscal” no Portal e-CAC.

Regularização de débitos declarados em GFIP: tratamento das divergências de débitos previdenciários. É necessário estar com as informações referentes ao débito em aberto. Assim, antes de solicitar o atendimento via chat, consulte o Relatório de Situação Fiscal na aba “Certidões e Situação Fiscal” no Portal e-CAC. Serviço destinado a pessoas físicas e jurídicas.

Regularização de débitos declarados em DCTFWeb:  esclarecimento de dúvidas referentes a pendências geradas pela entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). É necessário estar com as informações referentes ao débito em aberto. Assim, antes de solicitar o atendimento via chat, consulte o relatório de situação fiscal na aba “Certidões e Situação Fiscal” no Portal e-CAC. Serviço destinado a pessoas jurídicas.

Regularização de débitos de obra (Sero): informar procedimentos para regularização das contribuições devidas em razão de obra de construção civil. Serviço destinado a pessoas físicas e jurídicas.

Regularização de débitos tributários (DCTF e autos de infração): tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal dos contribuintes que ainda entregam DCTF PGD ou processos originários de autos de infração. Antes de solicitar o atendimento via chat, consulte o relatório de situação fiscal na aba “Certidões e Situação Fiscal” no Portal e-CAC. Serviço destinado a pessoas físicas e jurídicas.

Regularização de débitos de imposto de renda (IRPF): tratamento das pendências relacionadas aos débitos administrados pela RFB que se encontram em aberto na pesquisa de situação fiscal, além de orientar as dúvidas inerentes a este serviço, como pagamento, malha débito, impugnação, Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL), antecipação de análise de malha fiscal, omissão da DIRPF, possibilidade de autorregularização e utilização do Portal e-CAC. Antes de solicitar o atendimento via chat, consulte o relatório de situação fiscal na aba “Certidões e Situação Fiscal” no Portal e-CAC. Serviço destinado à pessoa física.

Regularização de débitos de Imposto Territorial Rural (ITR): tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal relacionadas ao Imposto Territorial Rural (ITR) e informações sobre parcelamento. É necessário estar com as informações referentes ao débito em aberto. Assim, antes de solicitar o atendimento via chat, consulte o relatório de situação fiscal na aba “Certidões e Situação Fiscal” no Portal e-CAC. Serviço destinado a pessoas físicas e jurídicas.

Regularização de débitos de Simples Nacional e MEI: regularização de pendências do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI), além de informações sobre parcelamento. É necessário estar com as informações referentes ao débito em aberto. Assim, antes de solicitar o atendimento via chat, consulte o relatório de situação fiscal na aba “Certidões e Situação Fiscal” no Portal e-CAC. Serviço destinado a pessoas jurídicas.

Regularização do parcelamento de demais débitos: regularização de débitos oriundos de parcelamentos fazendários. A negociação para formalização de novo parcelamento não é atendida no Chat RFB. Serviço destinado a pessoas físicas e jurídicas.

Regularização do parcelamento de débitos declarados em GFIP: tratamento de débitos oriundos de parcelamentos previdenciários. A negociação para formalização de novo parcelamento não é atendida no Chat RFB. Serviço destinado a pessoas físicas e jurídicas.

PROCESSOS

Conversão do processo eletrônico em digital: serviço disponível nos casos de indeferimento de PER/DCOMP para apresentação de manifestação de inconformidade. Para realização deste serviço, será aberto um dossiê de atendimento, a ser trabalhado em momento posterior. É necessário efetuar a juntada neste dossiê da planilha auxiliar, além dos respectivos despachos decisórios que indeferiram as PER/DCOMPs. É necessário estar com o despacho decisório em mãos. Serviço destinado a pessoas físicas e jurídicas com acesso via certificado digital.

Protocolização de processos: formalização de processo administrativo para assuntos que não estejam disponíveis por meio do Portal e-CAC. Serviço destinado a pessoas físicas e jurídicas com acesso via certificado digital. Antes de solicitar a formalização de processo administrativo via chat, consulte os serviços passíveis de abertura de processos digitais (e-processo) na aba “Legislação e Processo” no Portal e-CAC. 

Atenção: verifique a disponibilidade do protocolo com o atendente. Alguns serviços ainda não estão disponíveis, como processos sobre assuntos aduaneiros, parcelamentos e reparcelamentos, além de solicitação de doação/incorporação de mercadorias (lista não exaustiva). O Chat RFB não é o canal adequado para consultar o andamento de processos.

RESTITUIÇÕES E COMPENSAÇÕES

Discordância de compensação de ofício: serviço disponível nos casos de recebimento de “Comunicação para compensação de ofício”, via PER/DCOMP ou Portal do Simples Nacional/Simei, quando há deferimento do pedido de restituição e existência de débitos em nome do contribuinte. Para os optantes do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), a discordância é realizada via Portal e-CAC. Serviço destinado a pessoas físicas e jurídicas com acesso via certificado digital.

Orientação sobre restituição e compensação (PER/DCOMP): informar procedimentos para regularização das pendências do pedido eletrônico de restituição ou ressarcimento e da declaração de compensação. Serviço destinado a pessoas físicas e jurídicas.

Orientação sobre restituição do IRPF: informar procedimentos para autorregularização da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Serviço destinado à pessoa física. O portal e-CAC disponibiliza vários serviços no aplicativo Meu Imposto de Renda, por isso, consulte o extrato da sua DIRPF antes de solicitar atendimento.

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