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Economia

Receita Federal propõe mudanças no Programa OEA e amplia benefícios para empresas com maior regularidade

Principal mudança sugerida pelo órgão é a criação de três níveis de certificação dentro da modalidade OEA-Conformidade

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Receita Federal propõe mudanças no Programa OEA e amplia benefícios para empresas com maior regularidade
Dentre as mudanças mais relevantes está a possibilidade de diferimento do prazo de pagamento de tributos federais na importação

Com o objetivo de fortalecer a conformidade no comércio exterior, aumentar a previsibilidade das operações e incentivar melhores práticas de governança aduaneira e tributária, a Receita Federal apresentou proposta de atualização do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), ampliando benefícios para empresas com maior nível de regularidade.

A proposta, formalizada por meio de minutas de Instrução Normativa, introduz um novo modelo de certificação escalonado, no qual empresas com maior nível de organização, governança e conformidade passam a ter acesso a vantagens operacionais e financeiras mais relevantes.

O OEA é um programa de adesão voluntária voltado a empresas que atuam em operações de importação e exportação. A certificação reconhece operadores que demonstram cumprimento consistente da legislação aduaneira, gestão estruturada de riscos e controle adequado de suas operações, o que tende a resultar em maior previsibilidade e menor incidência de intervenções fiscais.

Novo modelo de certificação

A principal mudança proposta é a criação de três níveis de certificação dentro da modalidade OEA-Conformidade (OEA-C).

O nível inicial, denominado OEA-C Essencial, foi estruturado para ampliar o acesso ao programa, principalmente de empresas comerciais exportadoras. Nesse caso, a avaliação será mais automatizada, baseada em critérios como regularidade cadastral, situação fiscal básica e ausência de pendências impeditivas.

O segundo nível, OEA-C Qualificado, mantém o modelo atualmente vigente, exigindo comprovação de controles internos estruturados nas operações de comércio exterior, incluindo procedimentos formais de classificação fiscal, conferência de documentos, rastreabilidade e mecanismos de prevenção de inconsistências.

E o nível mais elevado, OEA-C de Excelência, passa a concentrar os principais benefícios do programa. Para alcançá-lo, além do cumprimento das exigências aduaneiras, a empresa deverá demonstrar elevado grau de regularidade tributária, seja por meio de certificação no Programa Confia ou pela classificação A+ no sistema Sintonia.

Com isso, o programa passa a operar de forma progressiva — quanto maior o nível de conformidade e governança, maiores os benefícios concedidos.

Diferimento de tributos e efeito financeiro

Dentre as mudanças mais relevantes está a possibilidade de diferimento do prazo de pagamento de tributos federais na importação, que pode chegar até o dia 20 do mês seguinte ao desembaraço aduaneiro para empresas certificadas no nível de Excelência, o patamar mais elevado do programa. 

Esse benefício pode gerar resultado relevante no fluxo de caixa, em especial para empresas com grande volume de operações. Atualmente, os tributos incidentes na importação são recolhidos no momento do registro da declaração. A implementação da mudança deverá ocorrer inicialmente por meio de projeto-piloto com número limitado de empresas.

Maior previsibilidade nas operações

Outro avanço previsto é o aumento da previsibilidade no despacho aduaneiro. Empresas certificadas no nível OEA-C de Excelência poderão ter suas declarações direcionadas ao canal verde, no qual a liberação da mercadoria ocorre de forma automática, sem análise documental ou inspeção física, salvo exceções.

Esse direcionamento reduz o tempo de permanência de cargas em portos e aeroportos, diminui custos logísticos e amplia a previsibilidade das operações. No canal amarelo, há conferência de documentos. No canal vermelho, além da análise documental, pode ocorrer inspeção física da carga.

Dados do Programa OEA evidenciam esses ganhos. Em 2025, importadores certificados apresentaram taxa média de seleção para conferência de apenas 0,32%, enquanto importadores não certificados registraram 23,15%. No modal marítimo, o tempo médio de desembaraço foi de 1 hora e 13 minutos para empresas OEA, contra 24 horas e 22 minutos para não certificadas. No aéreo, a média foi de 43 minutos para OEA e 18 horas e 43 minutos para não OEA. Em termos de representatividade, operadores certificados responderam por 28,55% do valor total das declarações de importação e exportação registradas no País em 2025.

Governança como fator de competitividade

A proposta reforça a lógica de vincular benefícios operacionais e financeiros ao grau de organização e regularidade das empresas, com as governanças aduaneira e tributária deixando de ser apenas uma exigência regulatória para atuar como elemento estratégico para ganho de competitividade.

Num cenário de custos logísticos elevados e maior complexidade no comércio internacional, a redução de atrasos, o aumento de eficiência e a melhoria no fluxo de caixa podem representar diferenciais relevantes para as empresas brasileiras.

Ao mesmo tempo, iniciativas como o Programa OEA ganham ainda mais importância diante da ampliação de acordos comerciais internacionais, como o tratado entre o Mercosul e a União Europeia, que tende a aumentar a exposição das empresas brasileiras à concorrência global e exigir maior nível de organização e conformidade para atuação no mercado externo.

Nesse contexto, o Programa OEA consolida-se não apenas como um selo de conformidade, mas também como um instrumento de posicionamento competitivo no comércio internacional.

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