Editorial
14/05/2025Reforma Tributária exige responsabilidade, tempo de maturação e diálogo com a sociedade
Efetividade da Emenda Constitucional 132/23 depende de debate técnico, segurança jurídica e participação dos contribuintes; leia a publicação

A promulgação da Emenda Constitucional (EC) 132/23, que institui a Reforma Tributária, marca um dos momentos mais emblemáticos da história recente do país em matéria fiscal. A nova edição do Boletim de Direito Contemporâneo, uma publicação do Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), faz um alerta: a pressa na regulamentação da reforma pode comprometer sua efetividade e segurança jurídica.
Não se trata de um mero ajuste técnico ou burocrático, mas da reestruturação de um dos pilares da convivência social: o sistema tributário. Dessa forma, a publicação destaca que a proposta traz transformações profundas que exigem serenidade, debate amplo e participação ativa dos contribuintes, dos entes federativos, da sociedade civil e dos operadores do Direito. Aspectos como o crédito tributário, o mecanismo de split payment e a definição do local da operação precisam ser tratados com precisão e diálogo. A estabilidade dos precedentes, a coerência nas decisões e a funcionalidade do sistema são valores indispensáveis ao novo modelo tributário.
Formação jurídica e futuro
A nova edição também chama atenção para a formação das novas gerações de profissionais do Direito, que devem ser preparadas para um cenário de litígios complexos, mediações e consensualidade, permeado por tecnologias como a Inteligência Artificial.
Em tom pessoal, a publicação homenageia ainda os 90 anos do presidente do CSD, o jurista Ives Gandra Martins, e reforça a ideia de que a experiência deve vir acompanhada de responsabilidade: com o passado vivido, com o presente construído e com o futuro a ser moldado.
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