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Imprensa

Repercussões e perspectivas do julgamento do Difal no STF são tema de evento em Brasília

Com apoio da FecomercioSP, iniciativa contará com a participação do Carlos Ayres Britto, ex-presidente do Supremo, além da presença de juristas, especialistas tributários e representante do mercado

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Com o objetivo de tratar as questões relacionadas ao imbróglio judicial que causa inseguranças jurídica e fiscal às empresas acerca do pagamento do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal ICMS), acontece, no dia 10 de abril, o evento ICMS-Difal e Segurança Jurídica: O que Esperar do STF? A iniciativa reúne os conceituados juristas Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Fernando Facury Scaff e Betina Gupenmacher, além de Carlos Ayres Britto, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e docente no Centro Universitário de Brasília (Uniceub).
 
O encontro é promovido pelo escritório Ayres Britto Consultoria e Advocacia, com apoio da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) em parceria com a Associação das Empesas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom), a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) e da Associação Brasileira das Sociedades Anônimas de Capital Aberto (Abrasca).
 
A FecomercioSP será representada por sua assessora jurídica, Sarina Manata, que falará dos principais impactos deste tema aos setores representados pela Entidade.
 
No próximo dia 12, o STF julgará a pauta que trata do período de cobrança que deve incidir sobre o Difal ICMS. O tema impacta as empresas representadas pela FecomercioSP e pelas associações parceiras do evento, que têm atuado para que seja determinada a anterioridade anual do recolhimento do tributo – o que faria com que este fosse cobrado a partir de janeiro deste ano, e não de 2022 para cá.
 
A FecomercioSP, por meio do Conselho Superior de Direito (CSD) e do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), encaminhou memoriais aos gabinetes dos ministros e fez coro junto a outras entidades, com o objetivo de impactar a votação, iniciada em setembro do ano passado, em plenário virtual da Suprema Corte, e paralisada quando o placar estava em 5 a 3 para a anterioridade anual.

O pleito da Entidade representa os interesses das empresas que vendem para consumidores finais em outros Estados. Vale lembrar que a Entidade é amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.066.

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