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Legislação

Saiba como fazer publicações por meio da Central de Balanços do Sped

Companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões que utilizem o módulo devem seguir os novos esclarecimentos do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração

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Saiba como fazer publicações por meio da Central de Balanços do Sped

Ainda, as companhias podem disponibilizar informações e documentos no site
(Arte: TUTU)

Publicações de companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões podem ser feitas de forma eletrônica e gratuita, por meio da Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Para isso, deve-se usar o certificado digital, no próprio site da empresa na internet.

Esta divulgação, permitida desde outubro, recebeu novos esclarecimentos em 2022, por meio de Ofício Circular do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei). Confira a seguir.

Convocação de assembleias gerais

O documento expedido pelo Drei determina, a respeito da convocação das assembleias gerais, ser desnecessária a realização de três publicações na Central de Balanços do Sped, uma vez que este módulo não conta com uma espécie de periódico ou consulta por data (dia, mês e ano), e uma única publicação permanecerá acessível ao longo do tempo.

A consulta às publicações é realizada utilizando os seguintes parâmetros: CNPJ ou nome empresarial; ano e tipo de publicação.

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Outras alterações

O Ofício Circular SEI 1.121/2022/ME ainda definiu que as companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, podem:

*indicar um link ou código QR para acesso ao sítio eletrônico da sociedade na internet, no qual também devem estar disponíveis as informações e os documentos objeto da publicação;

*disponibilizar as informações e os documentos no site da companhia desde a data da publicação no Sped, mantendo-se acessível até a realização da assembleia.

Balanço Livre

As empresas com ativos superiores a R$ 240 milhões, ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões, podem requisitar o Balanço Livre, a fim de serem dispensadas de publicar, anualmente (a depender da data-base), as demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornal de grande circulação.

Ficou interessado(a)? Conheça o “Balanço Livre” aqui.

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