Reforma Trabalhista
24/01/2018Saiba como ficam os feriados de 2018 de acordo com a nova CLT
FecomercioSP explica o que muda no Carnaval, nas eleições e em outros feriados com a Reforma Trabalhista
Entre as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, está a possibilidade de que uma convenção ou acordo coletivo de trabalho disponham sobre a troca do dia de feriado
(Arte/TUTU)
Durante o ano de 2018, dez dos 14 feriados nacionais (incluindo pontos facultativos) poderão ser prolongados. Excluindo as pausas que caem aos sábados e domingos e contando as “pontes” de feriados às terças e quintas, serão 16 dias fora da rotina de trabalho, além dos feriados municipais, que variam de acordo com a localidade.
Considerando que a quantidade de dias de descanso é maior que a média, e que a Reforma Trabalhista está em vigor desde o último dia 11 de novembro, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio de sua assessoria jurídica, explica quais mudanças podemos esperar quanto aos feriados no ano que está começando.
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Entre as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, está a possibilidade de que uma convenção ou acordo coletivo de trabalho disponham sobre a troca do dia de feriado. Assim, é fundamental observar o que foi estabelecido coletivamente entre o patrão e os representantes dos funcionários.
Caso não haja convenção ou acordo coletivo de trabalho, segundo o artigo 70 da CLT, é vedado o trabalho em dias de feriado nacional ou religioso. A convenção ou acordo coletivo deve observar, ainda, a legislação municipal e as demais normas trabalhistas.
Carnaval e eleições
Embora haja divergências sobre o dia da eleição ser ou não feriado, o pleito é realizado sempre aos domingos. Em 2018, as eleições para presidente e governador acontecem em todo o País nos dias 7 de outubro (primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno).
O Carnaval, por sua vez, não é feriado nacional, nem estadual, tampouco municipal. Contudo, como existe a possibilidade de a data ser declarada feriado por lei municipal, o que não ocorreu na capital paulista, é preciso verificar a legislação de cada região.
Em 2018, o Carnaval cai no dia 13 de fevereiro. Embora não seja feriado nacional ou municipal em muitas cidades, como se trata de uma festa popular comemorada em todo o País, a maioria das empresas acaba alterando sua rotina em respeito a uma manifestação tradicional.
Assim, o empregador pode adotar as seguintes alternativas: exigir o trabalho normal do empregado; negociar com seus funcionários a dispensa do trabalho mediante acordo de compensação (com até duas horas diárias ou utilização do banco de horas); ou dispensar o empregado por liberalidade.
Saiba mais aqui no informativo Tome Nota 172, página 2.
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