Legislação
19/10/2023Sefaz-SP deve regulamentar programa Resolve Já até 1º de novembro
Novo sistema oferece descontos de até 70% em multas por dívidas tributárias do ICMS; contribuinte também pode utilizar créditos acumulados
O Estado de São Paulo possui cerca de R$ 118 bilhões em autos de infração em litígio entre o Tesouro e contribuintes, segundo dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). A fim de reduzir esse estoque de processos — que impacta não somente os cofres públicos como as atividades empresarias —, o governo estadual sancionou, em 2 de outubro, a Lei 17.784/2023, que instituiu o programa Resolve Já.
Para apresentar os principais benefícios proporcionados pela Lei 17.784, o Conselho de Assuntos Tributários, da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), recebeu, em reunião virtual ocorrida na última quarta-feira (18), Inácio Kazuo Yokoyama, auditor fiscal da Receita estadual.
O programa Resolve Já permite ao contribuinte quitar, com desconto e opção de parcelamento, um débito fiscal exigido por Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), além de poder utilizar créditos acumulados de ICMS e valores decorrentes de ressarcimento do imposto na substituição tributária. Segundo Yokoyama, o programa privilegia os contribuintes que quitarem as dívidas com mais rapidez. “Quanto mais rápido o contribuinte pagar os débitos, mais desconto na multa poderá ter, inclusive para casos de desistência no processo recorrido”, afirmou o auditor fiscal, que também é presidente da 7ª Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT).
Confira, a seguir, as regras para os descontos da multa ofertados pelo programa:
- 70% para pagamento da dívida dentro do prazo de 30 dias contados da notificação da lavratura do auto de infração;
- 55% até o prazo de 30 dias contados da intimação do julgamento da defesa;
- 40% até o prazo de 30 dias contados da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte.
O Resolve Já também dará descontos para o contribuinte que quitar o débito antes da inscrição na dívida ativa:
- 55% quando não apresentada a defesa e o pagamento ocorrer após 30 dias contados da notificação da lavratura do auto de infração;
- 40% após o prazo de 30 dias contados da intimação do julgamento da defesa, quando não apresentado recurso pelo contribuinte;
- 30% após 30 dias contados da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte.
Também será possível parcelar as dívidas em até 36 meses, com descontos de 55% na multa do débito fiscal do ICMS. Se o parcelamento superar 37 prestações, o desconto será reduzido para 40%.
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Yokoyama ainda apresentou dados sobre a efetividade dos benefícios da autorregularização que vem sendo adotada desde 2017. Em 2022, cerca de 40% das autuações foram objeto de confissão do débito pelo contribuinte — em 2018, esse número era de aproximadamente 23%. As autuações de valores menores (até R$ 100 mil) são as que têm maior índice de adimplemento dos parcelamentos solicitados. Em 2022, essa relação foi em torno de 45%.
Regulamentação
Segundo o governo estadual, com o programa, uma multa originalmente de R$ 35 mil, por exemplo, após o desconto pela desistência do contencioso administrativo e o pagamento à vista, pode cair para cerca de R$ 4 mil. Essa redução permite que empresas regularizem dívidas e trabalhem com mais fôlego financeiro. Entretanto, para que o contribuinte acesse os benefícios do Revolve Já, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) ainda precisa regulamentar o programa. “Estamos trabalhando para isso. A expectativa é que tudo esteja pronto para começar a valer a partir de 1º de novembro”, apontou Yokoyama.
De acordo com Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP, o programa é muito bem-vindo, pois oferece condições mais benéficas para os contribuintes quitarem os autos de infração, dos quais muitos foram adquiridos durante a pandemia. Contudo, destacou a importância de se estabelecer um procedimento simples para utilização do crédito acumulado ou de ressarcimento do ICMS-ST que permita que o contribuinte, de fato, se utilize do mecanismo. Considerando que, entre o período da publicação da lei (3 de outubro de 2023) e a efetiva regulamentação, as autuações continuarão sendo lavradas, Costa sugeriu que a Sefaz-SP contemplasse, na regulamentação, a possibilidade de aplicar os benefícios do programa também para essas pessoas.