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19/03/2024FecomercioSP apoia a inclusão de micro, pequenas e médias empresas do comércio e serviços em aporte
Fundo de Aval servirá como garantia para que esses empreendimentos consigam financiar projetos de redução da demanda de energia
A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) do Governo de São Paulo atendeu ao pleito apresentado pelo Comitê Energia – CEn do Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) com relação à inclusão das micro, pequenas e médias empresas dos setores de comércio e serviços no rol das companhias com direito ao uso do Desenvolvimento da Eficiência Energética no Estado de São Paulo (FAEE).
No ano passado, durante reunião com a Entidade, a subsecretária de Energia e Mineração, Marisa Maia de Barros, explicou com detalhes o processo de regulamentação do Fundo e a estruturação da sua operação. Na ocasião, o Conselho, por meio do seu Comitê Energia, solicitou que tais empreendimentos pudessem usufruir do benefício, com o objetivo de investir em projetos de eficiência energética.
Estabelecimentos como mercados, armazéns, mercearias, empórios, quitandas, frutarias, sacolões, adegas, bombonieres, lojas de congelados, de laticínios, de delicatessen e de conveniência, açougues, lavanderias, salões de beleza, barbearias e petshops são atividades que demandam alto consumo de energia elétrica, sendo, dessa forma, fundamental o seu acesso ao FAEE.
O objetivo do FAEE é prover recursos para viabilizar às micro, pequenas e médias empresas do Estado de São Paulo o acesso às linhas de crédito para financiamento de projetos relacionados a eficiência energética e logística reversa.
Em resposta ao atendimento do Poder Público, o Comitê expressou apoio à Secretaria e se colocou à disposição para subsidiar as definições de prioridades da política estadual de eficiência energética e o estabelecimento de critérios e de diretrizes para as operações de crédito oriundas dos recursos. Oportunidade em que também manifestou o seu interesse em participar como convidado do referido Conselho Estadual, respeitando as especificidades regionais.