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Legislação

Setor de Beleza reforça pleito por segurança jurídica e fim da bitributação no ISS

Articulação busca assegurar conformidade com a Lei do Salão-Parceiro, evitar dupla tributação e preservar a base legal correta de arrecadação

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Setor de Beleza reforça pleito por segurança jurídica e fim da bitributação no ISS
A FecomercioSP reforça a sua atuação histórica em defesa da legalidade, da previsibilidade regulatória e do ambiente de negócios para o setor de Serviços

Com o objetivo de garantir segurança jurídica e neutralidade tributária aos empresários do setor de Beleza, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), em conjunto com o Beleza Patronal, solicitou à Prefeitura de São Paulo (Sefaz/SP), ao Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e ao Comitê Gestor da NFS-e os corretos enquadramentos fiscal e operacional dos estabelecimentos que atuam como salão-parceiro.

O pleito está fundamentado na Lei 13.352/2016 — que regulamenta a relação entre o salão e os profissionais parceiros — e na necessidade de garantir que a tributação observe a divisão econômica real das receitas. Conforme destacado no documento encaminhado às autoridades, a capital paulista passou a permitir, desde novembro de 2025, a segregação, no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), dos valores correspondentes às cotas-partes de salões e profissionais, conforme a sistemática em plena consonância com o modelo jurídico instituído pela lei supracitada (IN SF/SUREM 11/2025).

Pela regulação vigente, a NFS-e é emitida de forma unificada pelo salão-parceiro, responsável pela relação comercial com o cliente, pelo recebimento do valor integral e pela organização da operação. No corpo da NFS-e, constam os valores totais do serviço e a discriminação das cotas-partes destinadas ao salão e ao profissional, com a devida identificação do CNPJ deste último.

De acordo com a FecomercioSP, a segregação não descaracteriza a emissão unificada da nota, mas apenas materializa a divisão econômica da receita, em conformidade com o artigo 1º-A da Lei 13.352/2016.

ISS deve incidir apenas sobre a receita do salão

O ponto central da manifestação é a correta incidência do ISS. No entendimento, o imposto municipal deve incidir exclusivamente sobre a cota-parte do salão-parceiro, uma vez que apenas essa parcela configura receita própria do estabelecimento. O valor destinado ao profissional não integra a base de cálculo do ISS — assim como não compõe a base de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins — por se tratar de mero repasse a terceiro.

A iniciativa também antecipa os impactos da Reforma Tributária, ao defender que a mesma lógica seja observada futuramente na incidência do IBS e da CBS, preservando a coerência do sistema e evitando distorções.

Ao solicitar o referendo formal da emissão unificada da NFS-e com segregação das cotas-partes e a incidência do ISS apenas sobre o montante do salão, a FecomercioSP reforça a sua atuação histórica em defesa da legalidade, da previsibilidade regulatória e do ambiente de negócios para o setor de Serviços. A Entidade tem acompanhado, desde a edição da Lei do Salão-Parceiro, os desdobramentos fiscais e operacionais do modelo, atuando junto ao Poder Público para assegurar que a aplicação das normas respeite o conceito de receita bruta e o princípio constitucional da capacidade contributiva.

A medida busca, ainda, evitar dupla tributação, garantir neutralidade fiscal e preservar a arrecadação municipal dentro da base legal correta — pontos considerados essenciais para a sustentabilidade econômica dos estabelecimentos que operam no modelo de parceria.

Com a formalização do pleito nos âmbitos municipal e nacional, a expectativa é consolidar entendimento uniforme sobre o tema, conferindo mais estabilidade jurídica aos empresários do setor de Beleza e fortalecendo um ambiente tributário mais transparente e equilibrado.

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