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Legislação

Simples Nacional puro ou híbrido: as diferenças na prática

Live orienta empresas sobre créditos tributários, perfil dos clientes, custos e complexidade; prazo vai até 30 de setembro

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Simples Nacional puro ou híbrido: as diferenças na prática

Qual modelo do Simples Nacional faz mais sentido para a sua empresa a partir de 2027? Essa é uma das decisões que os pequenos negócios precisam avaliar até o fim de setembro. Empresas optantes pelo Simples poderão escolher entre manter o modelo tradicional de recolhimento ou adotar o regime híbrido, com IBS e CBS recolhidos separadamente. Quem está fora do Simples, mas pretende ingressar no regime, também precisa fazer a opção neste mês.

Mas o que muda, na prática, entre as duas alternativas e como essa escolha pode afetar o negócio? O regime híbrido pode ampliar a possibilidade de apropriação e transferência de créditos tributários, mas também traz uma rotina fiscal mais complexa. 

Para ajudar nessa decisão, confira as orientações de Daniela Godoy de Vasconcellos, analista tributária da Receita Federal, e Sarina Manata, assessora da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), durante live nesta sexta-feira (18).

Confira na íntegra!


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