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Negócios

Uso de provadores de roupas volta a ser permitido em lojas na cidade de São Paulo

Protocolos sanitários de distanciamento social e de limpeza devem ser respeitados

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Uso de provadores de roupas volta a ser permitido em lojas na cidade de São Paulo

Regra mais recente libera a prova de roupas, calçados e acessórios nos estabelecimentos
(Arte: TUTU) 

O comércio de rua, as galerias, os shoppings e os estabelecimentos similares podem permitir que os clientes utilizem provadores de roupas, calçados e acessórios, conforme prevê a Portaria Pref 98, publicada no Diário Oficial da Cidade. A permissão, que entrou em vigor da data de publicação da norma, no último dia 19, exige, porém, que sejam respeitados os protocolos sanitários em vigor.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) celebra e apoia a decisão por entender que todo o Estado está na fase amarela do Plano São Paulo (fase 3), na qual podem funcionar bares, restaurantes, comércio e outras atividades não essenciais com restrições A Entidade, ao atuar em prol da retomada dos negócios em São Paulo, já havia se colocado favorável a tal permissão, bem como o Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP), que solicitou a liberação dos provadores ao Poder Público municipal. Outro ponto importante é sobre a manutenção das regras de isolamento e de higiene adotadas que já foram inseridas na rotina das empresas. 

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A volta do atendimento presencial ao público, no comércio paulistano, ocorreu em 10 de junho após a implantação do Plano São Paulo e apresentação do protocolo de reabertura disposto na Portaria 625/2020. A liberação, entretanto, proibia o uso dos provadores como forma de evitar a proliferação do covid-19.

Como a regra mais recente libera a prova de roupas, calçados e acessórios nos estabelecimentos, a assessoria ténica da FecomercioSP recomenda que as lojas tomem as devidas medidas de higiene e segurança tanto para clientes quanto para colaboradores.

Entre as ações estão:

* realização do controle de acesso aos provadores para evitar aglomerações;

* disponibilização de álcool em gel 70% por todas as pessoas presentes no ambiente;

* exigência do uso de máscaras por todos os clientes, colaboradores e fornecedores;

* as regras de distanciamento mínimo também devem ser observadas;

* limpeza dos provadores antes da reabertura da loja e após cada uso, e higienização do espaço antes do fechamento do estabelecimento.

Na dúvida sobre a melhor ação a ser adotada nos provadores, deve-se aplicar a medida mais severa de higiene e ainda treinar os colaboradores para garantir o cumprimento das regras.

 
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