Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Veja os principais pontos da lei que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias

Sanção da lei põe em prática projeto que busca menos burocracia, antiga demanda da FecomercioSP e do setor produtivo

Ajustar texto A+A-

Veja os principais pontos da lei que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias
A partir dos vetos ao texto do Congresso, FecomercioSP irá atuar pela derrubada junto ao Congresso Nacional (Arte: TUTU)

No início de agosto, foi publicada a Lei Complementar 199, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. De forma geral, a lei deve possibilitar ao contribuinte um ambiente muito mais positivo e seguro no recolhimento de tributos e no cumprimento de obrigações acessórias

A sanção conclui um avanço fundamental ao País por mais simplificação. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) atuou desde o surgimento do Projeto de Lei (PL) para que as melhorias saíssem do papel, sugerindo o aperfeiçoamento do texto tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. De forma geral, apesar dos vetos, essa é uma medida que deve ser comemorada pelo setor produtivo. 

O estatuto possibilita a padronização das legislações, bem como o compartilhamento dos dados fiscais e cadastrais e dos respectivos sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias, de forma a reduzir custos nas administrações tributárias das unidades federadas — União, Estados e municípios — e para os contribuintes, especialmente no que se refere a:

  • emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos;
  • utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos e para o fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias;
  • facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, por meio da unificação dos documentos de arrecadação; 
  • unificação de cadastros fiscais e o seu compartilhamento em conformidade com a competência legal. 

A norma não se aplica aos impostos sobre a renda e sobre operações de crédito, câmbio e seguro — ou relativas a títulos ou valores mobiliários. 

Pela lei, as ações de simplificação de obrigações tributárias acessórias serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao ministério responsável pela Fazenda Pública Nacional, composto dos seguintes membros com mandato de dois anos, permitidas reconduções:

  • seis representantes da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, por indicação do Secretário da Receita Federal;
  • seis representantes dos Estados e do Distrito Federal, por deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz); 
  • seis representantes dos municípios, dos quais três são por indicação de entidade representativa das Secretarias de Finanças ou Fazenda das Capitais e três, por indicação de entidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

O CNSOA terá como objetivo a automatização da escrituração fiscal de todos os tributos abrangidos pela lei complementar, com mínima intervenção do contribuinte, gerada a partir dos documentos fiscais eletrônicos por ele emitidos.

“A medida permite a necessária unificação e a simplificação das obrigações acessórias, cujas complexidade e redundância no envio das informações aos fiscos federal, estadual e municipal geram custos e sujeitam o contribuinte à imposição de penalidades — que, em muitos casos, superam o valor do próprio tributo”, pondera o presidente do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP, Márcio Olívio Fernandes da Costa.

Itens vetados 

A Presidência da República vetou diversos dispositivos, que acabaram reduzindo os benefícios trazidos pela aprovação do projeto, dentre eles:

  • as instituições da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e do Registro Cadastral Unificado (RCU); 
  • a representação da sociedade civil no CNSOA, por indicação de CNI, CNC, CNS, CNA, CNT e Sebrae; 
  • a competência do CNSOA para disciplinar as obrigações tributárias acessórias; 
  • as competências do CNSOA e do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), com o objetivo de dispor sobre a criação do RCU; 
  • a constituição do CNSOA em até 90 dias. 

Histórico recente de atuação

Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP encaminhou, ao Congresso Nacional, ofício de apoio à aprovação do PL que resultou na Lei complementar 199/2023. A Entidade ressaltou que a unificação e a simplificação de procedimentos reduzem os erros decorrentes da complexidade de normas, colaboram para a conformidade tributária e, consequentemente, diminuem as ocorrências de litígios, o que enseja mais segurança jurídica.

A ausência de representantes dos contribuintes no CNSOA era uma preocupação da Entidade, que, apesar de ter sido sanada com o texto substitutivo apresentado no Congresso Nacional, foi vetada pelo Poder Executivo.

Por fim, cumpre destacar que a Entidade atuará pela derrubada dos vetos no Congresso Nacional, por entender que as razões apresentadas pelo presidente da República não são justificativas suficientes para mitigar os benefícios trazidos pela sanção dos referidos dispositivos, que trarão ainda mais simplificação e desburocratização aos contribuintes.

Gestão eficiente 

Quer se aprofundar em mais temas de gestão empresarial? Conheça o Fecomercio Lab – nosso canal para associados(as) em que você encontra produtos e serviços exclusivos, além de orientações para o seu negócio. Saiba mais.

Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionados

* Veja como nós tratamos os seus dados pessoais em nosso Aviso Externo de Privacidade.
Fechar (X)