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Legislação

10/01/2022

Capital paulista precisa pôr fim à diferença entre cobranças do vale-transporte e bilhetes comuns, defende FecomercioSP

Três mandados de segurança sobre o tema, impetrados pela Federação, já tiveram decisões parcialmente favoráveis, mas aguardam análise definitiva do Judiciário

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Capital paulista precisa pôr fim à diferença entre cobranças do vale-transporte e bilhetes comuns, defende FecomercioSP

FecomercioSP destaca, ainda, que a fórmula de apuração da remuneração das empresas de ônibus da capital precisa ser revista
(Arte: TUTU)

Mesmo diante das atuais condições econômicas e das adversidades da pandemia sobre os negócios, as empresas paulistanas ainda sofrem com a diferenciação do cálculo da cobrança do Vale-Transporte (VT) em relação aos bilhetes comuns. Com esta política tarifária, imposta no final de 2018 para o sistema de transporte público, os empresários da cidade passaram a ter aumentos nos custos de 6,28%, em 2019, e de 9,77%, nos anos de 2020 e de 2021. Reverter esse ônus é um pleito antigo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

Recentemente, a FecomercioSP encaminhou ofício ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, e ao secretário de Mobilidade e Trânsito da capital de São Paulo, Ricardo Teixeira, expondo os problemas do atual método de cobrança e solicitando mudanças para 2022, de forma a se combater um dos entraves à retomada da economia.

A Entidade defende que seja retomada a sistemática de cobrança que impõe a mesma tarifa para a utilização do transporte coletivo municipal, tanto a usuários comuns quanto aos de VT.  A Federação entende que a regra de diferenciação vai contra a política econômica do governo estadual, que prega a desoneração do setor produtivo.

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No ofício, a FecomercioSP sinaliza que esta distinção afronta a Lei 7.418/1985 (que instituiu o VT) e os princípios da legalidade e da isonomia, uma vez que prevê tratamento diferenciado para pessoas em iguais condições. Até mesmo o princípio da hierarquia das normas é atingido, pois, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a legislação federal determina que a tarifa e as condições de uso sejam as mesmas a todos os usuários.

Vale lembrar que os empregados que fazem uso do VT também foram prejudicados, tendo em vista a mudança nas regras de integração: antes, o sistema permitia quatro viagens em até duas horas; agora, somente duas viagens no período de três horas.

Na defesa do interesse dos empresários do setor de comércio, serviços e turismo, a Entidade impetrou três mandados de segurança (em 2019, em 2020 e em 2021), em decorrência da violação do princípio da isonomia. Há decisões parciais favoráveis a esses mandados, mas eles ainda estão em julgamento pelo Poder Judiciário. 

Além disso, até mesmo o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) já reconheceu que está demonstrada a ilegalidade da distinção de tarifas. É essencial que a prefeitura atue como parceira da iniciativa privada e reavalie a sistemática atual.

Remuneração das empresas de transporte 

No ofício, a FecomercioSP ainda destaca que a fórmula de apuração da remuneração das empresas de ônibus da capital precisa ser revista. De acordo com relatórios do Tribunal de Contas do Município ­(TCM) de São Paulo, os subsídios dados pelo Executivo a essas companhias começaram a aumentar a partir de 2013/2014.

Na época, a prefeitura ampliou gratuidades após manifestações populares contra elevações das tarifas. Os subsídios – que, hoje, são mais que o dobro em comparação aos de 2012 – existem porque a arrecadação nas catracas é insuficiente para arcar com os custos de prestações de serviço de transporte. Os empresários, que já pagam impostos e arcam com os elevados gastos das atividades empresariais, não podem ser penalizados com mais este ônus.

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