Legislação
25/10/2021FecomercioSP contribui para texto de regulamentação da aplicação da LGPD para pequenos negócios
Entidade tem participado ativamente do processo de regulamentação da lei, ao apresentar as preocupações do setor empresarial
Entidade enviou 16 contribuições à minuta de resolução da consulta pública da ANPD
(Arte: TUTU)
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MEPPs), além das startups, têm a possibilidade de serem beneficiadas com a adoção de procedimentos simplificados e diferenciados para a adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com este intuito, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) encaminhou contribuições para a consulta pública sobre a norma de aplicação da Lei 13.709/2018 para estas empresas.
Anteriormente, a Federação participou da tomada de subsídios para auxiliar na regulamentação da LGPD para os pequenos negócios. Algumas das sugestões foram contempladas no texto da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), enviado para a atual consulta pública.
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Após isso, a FecomercioSP participou de audiência pública a fim de debater o texto da agência, consolidando, por meio do Comitê de Proteção de Dados, do Conselho de Economia Digital e Inovação (CEDI), mais sugestões de melhorias para a minuta de resolução da consulta pública da ANPD. As empresas do comitê foram ouvidas pela Federação e também participaram com propostas.
A possibilidade de articular as necessidades dos envolvidos por meio de consulta pública proporciona mais transparência e democracia ao processo regulatório da ANDP, pois oferece a oportunidade de a sociedade civil participar da sua construção. “Acreditamos que, juntos, podemos construir uma regulamentação mais justa e adequada para que regulador e regulado possam caminhar na mesma direção”, reforça Adriana Esper, coordenadora do Comitê de Proteção de Dados da FecomercioSP.
Sugestões
Para Rony Vainzof, consultor em proteção de dados da FecomercioSP e sócio do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, “a LGPD visa, entre outras relevantes questões, a conciliar a proteção de dados pessoais com o desenvolvimento econômico. Facilitar a adaptação à LGPD e garantir procedimentos simplificados e diferenciados para MEPPs e startups é fundamental ao desenvolvimento tecnológico e à inovação no Brasil”.
Com a intenção de tornar real o cenário descrito por Vainzof, a Entidade enviou 16 contribuições à minuta de resolução da consulta pública da ANPD, entre elas:
*ajuste na redação do artigo 2º, “V”, parágrafo único, a fim de conferir mais clareza nos critérios para enquadramento de empresas de pequeno porte e afastar conflito com outras leis preexistentes;
*alteração do artigo 4º, com a inclusão de ponderação para a análise do enquadramento como agente de pequeno porte com base em evidências da utilização de ferramentas e guias disponibilizados pela ANPD, com o objetivo de reduzir a insegurança jurídica;
*inclusão de um parágrafo subsequente para aprofundamento da atividade fiscalizatória da ANPD a agentes de pequeno porte no parágrafo único, do artigo 4º, no qual a Entidade sugere que a atividade fiscalizatória da ANPD para agentes de tratamento de pequeno porte observará como premissa o critério de dupla abordagem, sendo a primeira de caráter apenas orientativo, com informações de medidas para a correção de eventuais falhas na sua adequação à LGPD; e, apenas num segundo momento, a partir da identificação pela ANPD da ausência da adoção das orientações pelo agente de pequeno porte, a aplicação das sanções cabíveis;
*exclusão do artigo 7º, que trata da dispensa da declaração clara e completa, uma vez que a ausência deste documento pode criar um efeito reverso às startups, com solicitações de confirmação e acesso de dados pessoais de natureza complexa em prazos exíguos;
*alteração no artigo 17, a fim de incluir outros elementos importantes para facilitar o cumprimento da LGPD pelos agentes de pequeno porte.
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